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Cônjuge de europeu gay terá direito à residência na União Europeia

A UE disse que apesar da liberdade dos países para autorizar ou não o casamento gay, o cidadão e o cônjuge não podem ser proibidos de morar no país

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A UE respondeu a uma dúvida apresentada na Romênia sobre o caso de americano que se casou com o romeno em 2010 (Fred Tanneau/AFP/AFP)

A UE respondeu a uma dúvida apresentada na Romênia sobre o caso de americano que se casou com o romeno em 2010 (Fred Tanneau/AFP/AFP)

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AFP

Publicado em 5 de junho de 2018 às, 11h11.

Última atualização em 5 de junho de 2018 às, 11h26.

O cônjuge de um cidadão europeu tem direito à residência em qualquer país da União Europeia (UE), independente de sua nacionalidade e se o Estado em que solicita residência reconhece ou não o casamento entre pessoas do mesmo sexo, anunciou nesta terça-feira (5) a Justiça.

"Embora os Estados membros tenham liberdade para autorizar ou não o casamento gay, não podem obstruir a liberdade de residência de um cidadão da União ao negar a seu cônjuge do mesmo sexo o direito de residência", afirma em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE (TJUE).

O TJUE respondeu a uma dúvida apresentada pelo Tribunal Constitucional da Romênia, que deve se pronunciar sobre o caso de Robert Clabourn Hamilton, um cidadão americano que se casou com o romeno Relu Adrian Coman em Bruxelas em 2010.

As autoridades romenas informaram em 2012 ao casal que Hamilton só poderia receber um visto de residência de três meses, e não permanente, porque a Romênia não reconhece os casamentos entre pessoas do mesmo sexo e, portanto, o americano não seria considerado o cônjuge de Coman.

Os magistrados do tribunal com sede em Luxemburgo afirmam que, de acordo com a norma europeia sobre o exercício da liberdade de circulação, o conceito de cônjuge é "neutro do ponto de vista de gênero, portanto pode incluir o cônjuge do mesmo sexo".

O tribunal estima ainda que "a obrigação para um Estado membros de reconhecer um casamento homossexual concluído em outro Estado membro", no âmbito da emissão do direito de residência, "não interfere na instituição do casamento neste primeiro Estado membro".

Isto "não ignora a identidade nacional nem ameaça a ordem pública no Estado membro em causa", acrescenta.

Por outro lado, recusar reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo neste contexto "é suscetível de impedir" a liberdade do cônjuge europeu de "circular e residir livremente" na UE.

"A decisão de hoje significa que todos os Estados membros da UE devem tratar os casais do mesmo sexo da mesma forma que os casais de sexo diferente quando exercem o seu direito à liberdade de circulação", comemorou a Associação Internacional LGBTI (ILGA), saudando "uma decisão histórica".

"Agora podemos olhar nos olhos de qualquer funcionário público na Romênia e em toda a UE com a certeza de que a nossa relação é tão valiosa e relevante para fins de livre circulação dentro da UE", reagiu Adrian Coman, o cidadão romeno que solicitou o visto de residência na Romênia para o seu cônjuge americano.

"É a dignidade humana que prevalece hoje", acrescentou ele, em um comunicado da associação ILGA.

O TJUE segue a opinião do advogado geral, que em janeiro considerou que a questão está vinculada à "vida familiar", que teria a proteção da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e apontou a evolução das sociedades.

Dezesseis países da UE reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e outros adotaram a união civil, mas a maioria dos países do leste europeu não autoriza nenhuma das possibilidades. Na Romênia, a homossexualidade deixou de ser considerada crime no início dos anos 2000.

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