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Programa Nota Fiscal Paulista libera R$ 24 milhões em créditos

Os créditos são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em janeiro deste ano

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Nota Fiscal Paulista: 12,2 milhões de reais foram destinados para pessoas físicas (Priscila Zambotto/Getty Images)

Nota Fiscal Paulista: 12,2 milhões de reais foram destinados para pessoas físicas (Priscila Zambotto/Getty Images)

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Karla Mamona

Publicado em 20 de maio de 2020 às, 09h05.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibilizou  24,3 milhões de reais aos participantes da Nota Fiscal Paulista na liberação de créditos do mês de maio de 2020. 

Do total, 12,2 milhões de reais foram destinados para pessoas físicas. Já as instituições filantrópicas têm à disposição 11,9 milhões de reais para utilização em seus projetos. Os créditos são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em janeiro deste ano.

Para transferir os recursos para uma conta corrente ou poupança de mesma titularidade basta acessar a página do programa na internet: portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp, digitar o CPF/CNPJ e a senha cadastrada. Também é possível fazer a transferências pelo aplicativo da Nota Fiscal Paulista. Em ambas as opções os valores serão creditados na conta indicada em até 20 dias.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos participantes por cinco anos a contar da liberação e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O valor mínimo para transferência é de R$ 0,99.

Em 2020, com a liberação de maio, a Secretaria da Fazenda e Planejamento já liberou mais de 133,8 milhões de reais aos participantes cadastrados no programa.

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A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo.

O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.

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