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O negócio da minha esposa não deu lucro. Ela pode ser minha dependente?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

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 (Anderson Figo/Exame)

(Anderson Figo/Exame)

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Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil

Publicado em 12 de abril de 2019 às, 12h00.

Última atualização em 12 de abril de 2019 às, 12h00.

Pergunta do leitor: Minha esposa é sócia de um salão de beleza com a tia. Apesar de o negócio gerar renda para a tia, minha esposa não recebeu nenhum valor como remuneração em 2018. Posso incluí-la como minha dependente no Imposto de Renda? Se sim, como fazer isso?  

Resposta de Valdir Amorim*:

Sim. Você pode fazer a declaração em conjunto com sua esposa e informá-la como sua dependente, apesar de ela não ter rendimentos na sociedade, ou seja, lucros ou pró-labore.

Na ficha “Dependentes”, identifique com código 11 o tipo de dependente, cônjuge, e informe o nome, a data de nascimento e o número do CPF dela.

Na ficha "Bens e Direitos", informe o valor da participação que ela tem na sociedade. Insira o número do CNPJ e o valor das quotas sociais.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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