Acompanhe:

Paguei uma taxa de franquia. Informo na declaração de IR?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Modo escuro

Continua após a publicidade
Leão: Taxa de franquia não deve ser informada a não ser que seja antecipação do valor do negócio (Arte/Site Exame)

Leão: Taxa de franquia não deve ser informada a não ser que seja antecipação do valor do negócio (Arte/Site Exame)

R
Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil

Publicado em 28 de abril de 2017 às, 17h30.

Última atualização em 28 de abril de 2017 às, 17h30.

Pergunta do leitor: Assinei um pré-contrato de franquia em 2016 e paguei a taxa, mas a empresa foi aberta apenas em 2017 e a assinatura do contrato definitivo também. Como devo declarar esta aquisição no Imposto de Renda?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

O contrato de franquia é celebrado entre a franqueadora e o franqueado (PJ). A taxa de franquia é uma despesa da pessoa jurídica e não da pessoa física, logo, não deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual da sócia, exceto nos casos em que o respectivo valor configurar adiantamento para integralização ao capital ou empréstimo.

Na hipótese do valor restar configurado como adiantamento para integralização ao capital, no IRPF 2017 o mesmo será incluído na ficha “Bens e Direitos” sob o código 99 – Outros. No campo “Discriminação” será descrita a operação, com a indicação do CNPJ da empresa. No campo “Situação em 31.12.2015 R$” o valor deve estar zerado e no campo “Situação em 31.12.2016 R$” indicar o valor correspondente ao adiantamento.

Se a operação for considerada como empréstimo será incluída na ficha “Bens e Direitos” sob o código 51 – Crédito decorrente de empréstimo. No campo “Discriminação” será descrita a operação, com a indicação do CNPJ da empresa. No campo “Situação em 31.12.2015 R$” o valor deve estar zerado e no campo “Situação em 31.12.2016 R$” indicar o valor correspondente ao empréstimo.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.


EXAME.com vai responder diariamente, entre 2 de março e 28 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Últimas Notícias

Ver mais
NY quer cobrar US$ 15 de motoristas no centro de Manhattan para reduzir engarrafamentos
Mundo

NY quer cobrar US$ 15 de motoristas no centro de Manhattan para reduzir engarrafamentos

Há 17 horas

Sefaz-SP notifica quase 700 mil proprietários por IPVA atrasado; veja como regularizar a situação
seloMinhas Finanças

Sefaz-SP notifica quase 700 mil proprietários por IPVA atrasado; veja como regularizar a situação

Há 18 horas

Litígio Zero: nova fase do programa permitirá renegociação de dívidas de até R$ 50 milhões
seloMinhas Finanças

Litígio Zero: nova fase do programa permitirá renegociação de dívidas de até R$ 50 milhões

Há 19 horas

'Situação não está boa', diz secretário da Receita, sobre discussão de pautas econômicas
Economia

'Situação não está boa', diz secretário da Receita, sobre discussão de pautas econômicas

Há um dia

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais