Entrega do ITR termina hoje; veja quem é obrigado a declarar
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso
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Receita: são esperadas quase 6 milhões de declarações (Arquivo/Agência Brasil)
Publicado em 30 de setembro de 2020 às, 06h14.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2020 termina nesta quarta-feira, 29. A expectativa da Receita Federal é de receber 5,9 milhões de documentos.
Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal.
A declaração pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50.
O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais
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