
A adesão está disponível a partir desta quinta, 24, nas agências do BB, e via celular na primeira quinzena de outubro (Paulo Whitaker/Reuters)
Estudantes que financiam seus estudos no Banco do Brasil (BB) pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem solicitar a suspensão de todas as parcelas restantes do contrato pelo tempo que durar a pandemia. A adesão está disponível a partir desta quinta, 24, nas agências do BB, e via celular na primeira quinzena de outubro.
Para solicitar a suspensão o estudante tem de apenas concordar com alterações contratuais. Após a formalização da proposta, a suspensão não poderá ser cancelada.
A medida atende o disposto na Resolução nº 39, de 27/7/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino privadas.
As novas regras ampliam as condições de suspensão dos pagamentos em relação à Resolução nº 38, de 22 de maio, cuja suspensão era de até quatro parcelas a ser incluídas nas prestações vencidas a partir de 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade no país.
A nova legislação admite a suspensão das parcelas com prestações vencidas, também a partir de 20/3, mas enquanto durar o estado de calamidade pública, independentemente da fase do contrato que o estudante financiado se encontra, e também prevê a concessão a:
• estudantes que aderiram à suspensão na resolução anterior;
• estudantes que eram público-alvo da primeira suspensão, mas não aderiram;
• estudantes em situação inadimplente, cujos atrasos nas amortizações devidas até 20 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias.
As parcelas em atraso, no entanto, não serão suspensas;
• estudantes que regularizarem as cotas em atraso até 20/3/2020, ou no prazo de 180 dias antes dessa data. Cabe destacar que, para esses casos, as parcelas vencidas e não quitadas antes do dia 20 de março não são suspensas;
• estudantes sem registro de suspensão de cobrança de parcelas e sem registro de abatimento e carência estendida.
As demais condições permanecem as mesmas:
• a pausa se dá sobre as parcelas vencidas e não pagas a partir de 20 de março.
• as prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.
• o cronograma será alongado na mesma quantidade de prestações pausadas para contratos em fase de amortização.
• o dia de vencimento das parcelas trimestrais e de amortização não será alterado, permanecendo o mesmo fixado no contrato do estudante.
• a retomada do fluxo de pagamento ocorrerá a partir do mês seguinte ao término do prazo suspenso, mantido o cronograma de vencimento das demais parcelas trimestrais (março, junho, setembro e dezembro).
A legislação ainda prevê um programa de renegociação — Programa Especial de Regularização do Fies, em fase de regulamentação pelo FNDE/MEC.
Para quem optar por procurar o atendimento presencial, o BB informa que, durante a pandemia as agências atendem em contingenciamento e triagem para o acesso às salas de autoatendimento, com a autorização de acesso limitada à capacidade do espaço disponível em cada unidade.