Mercado Imobiliário

Sou inquilina de um imóvel há 21 anos, mas o proprietário morreu. Podem me desalojar?

Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para a EXAME (Exame)

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para a EXAME (Exame)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 30 de agosto de 2026 às 08h02.

Priorizar nos meus resultados Google

Sou inquilino de um imóvel há 21 anos, o proprietário faleceu e os herdeiros pensam em vendê-lo. Quais são os meus direitos? Podem me desalojar? Se pedirem o apartamento devo sair de imediato?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Quem mora há muitos anos em um imóvel alugado costuma ficar inseguro quando o proprietário falece. É comum surgir o medo de receber uma ordem para desocupar o imóvel imediatamente ou de perder todos os direitos por causa da venda.

Mas, em regra, isso não acontece. A morte do proprietário não encerra automaticamente o contrato de locação. Os herdeiros assumem a posição do antigo proprietário e devem respeitar as regras que já estavam em vigor.

Mesmo que a família decida vender o imóvel, isso não significa que o inquilino precise sair imediatamente. A Lei do Inquilinato estabelece direitos e prazos que devem ser observados, tanto pelo proprietário quanto pelo locatário.

Antes de entregar o imóvel ou tomar qualquer decisão, vale a pena verificar o contrato e entender quais regras se aplicam àquela locação.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

Acompanhe tudo sobre:Imóveisaluguel-de-imoveis

Mais de Mercado Imobiliário

Como um fundo virou 'banco' do Minha Casa, Minha Vida sem competir com a Caixa

O mercado por Elas: A nova rota do imobiliário internacional aponta para o leste

Calendário de leilões da semana tem imóveis com descontos de até 76%; veja a agenda

Não aguento mais meu inquilino. Posso pedir o imóvel de volta?