Imóvel em São Paulo: partilha de bens é tema de disputa entre irmãos (Exame)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 16 de julho de 2026 às 13h25.
Última atualização em 17 de julho de 2026 às 14h59.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: na divisão de herança existem herdeiros que são chamados de necessários, que são os filhos ou pais. Isso quer dizer que uma pessoa não pode deixar todos os seus bens para um filho, por exemplo.
Pelo menos metade do patrimônio que a pessoa tem, precisa ser dividido entre os herdeiros necessários. A outra metade pode ser doada a qualquer pessoa.
Caso seja feita uma doação em vida para um dos filhos e, para que depois da morte, os demais herdeiros não questionem que esse bem faz parte do patrimônio total a ser dividido, é necessário que na escritura de doação conste que esse imóvel é uma doação da parte disponível da herança e não se sujeita à colação, que é o patrimônio total a ser divido.
Outro fato a ser considerado é que a doação precisa ser formalizada, não basta simplesmente o dono do bem dizer que deseja que determinado imóvel fique para um filho específico. Caso não seja feita uma doação formal com a informação na escritura, outra forma de deixar uma parte do patrimônio para alguém é por meio de testamento.
Não ocorrendo nenhuma dessas hipóteses, o bem efetivamente pertence ao patrimônio total deixado pelo falecido e precisará ser partilhado igualmente entre todos os herdeiros.
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