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Meu pai foi enganado e vendeu a casa a uma prima há 14 anos — eu só soube agora. O que fazer?

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 24 de maio de 2025 às 08h00.

O meu pai foi enganado vendeu a casa a uma prima eu sou filha só soube agora. Ele já vendeu á 14 anos o que posso fazer?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobrevivem ao falecido.

Dessa forma, o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular do patrimônio. Não existe herança de pessoa viva.

No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e é casada, por exemplo, apenas o cônjuge precisará autorizar a venda, exceto se o casamento seguir o regime da separação absoluta, quando a autorização é dispensada por lei.

Há exceções?

O único caso que exige a participação de descendentes na venda de bem é na venda de ascendente para descendente (por exemplo, na hipótese de o pai vender para um dos filhos), quando, então, os outros descendentes e o cônjuge do alienante devem concordar expressamente com a operação. Mas se a venda for feita para terceiros, não há necessidade de os filhos concordarem.

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