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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 12 de julho de 2026 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Essa situação é mais comum do que parece. Muitas famílias deixam o inventário para depois porque não existe conflito entre os herdeiros ou porque o cônjuge sobrevivente continua morando no imóvel normalmente.
Embora o inventário devesse ser iniciado pouco tempo após o falecimento, a falta dele não impede que a família continue utilizando o bem. O problema costuma aparecer quando surge a necessidade de vender o imóvel, fazer financiamento, regularizar documentos ou dividir oficialmente o patrimônio entre os herdeiros.
Seu pai não é necessariamente o único responsável por iniciar o inventário. Em geral, qualquer interessado pode tomar essa iniciativa. Por isso, não é correto pensar que a questão ficará automaticamente para os filhos resolverem apenas no futuro.
Além das dificuldades práticas, a demora também pode gerar custos adicionais, como multas relacionadas ao imposto da herança e despesas maiores para regularizar uma situação que poderia ter sido resolvida anos antes.
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