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Taxação de dividendos impulsiona novas estratégias do investidor de alta renda

Planejamento tributário visa postergar pagamento do imposto e deixar o valor do dividendo rendendo por mais tempo

Investidor de alta renda: análise individualizada da carteira é fundamental para rebalanceamento

Investidor de alta renda: análise individualizada da carteira é fundamental para rebalanceamento

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 15 de janeiro de 2026 às 13h39.

Última atualização em 15 de janeiro de 2026 às 14h33.

Após 30 anos sem tributação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei que taxa dividendos distribuídos para pessoas físicas de uma mesma empresa no Brasil. A medida visou, segundo o executivo, tributar os mais ricos, para compensar a perda arrecadatória que a isenção do Imposto de Renda (IR) para rendas até R$ 5 mil gerará.

O tributo é de 10% sobre o valores acima de R$ 50 mil por mês em dividendos. Parte desse valor, no entanto, pode ser restituído a depender do quanto o investidor embolsa em proventos no acumulado de um ano. Isso porque existe uma alíquota anual, que é progressiva, e chega no máximo a 10% em valores a partir de 1,2 milhão.

Na nossa hipótese, dos R$ 50 mil por mês, se o pagamento mental fosse recorrente, ao final do ano o investidor teria acumulado pouco mais de R$ 600 mil em proventos. Logo, parte do valor pago em imposto sobre dividendos ao longo do ano seria restituído.

"A retenção mensal de 10% não é um pagamento definitivo. Ela é apenas um adiantamento, que será abatido do cálculo da tributação mínima anual", diz Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do escritório Silveira Advogados

“São impostos que conversam entre si”, explica Alexandre Herlin, sócio da área de Direito Tributário do Ciari Moreira Advogados.

Com as mudanças, esse seleto grupo que embolsa milhões por ano em dividendos, se adapta a nova realidade e estão rebalanceando carteiras, explicam gestores de Multi Family Offices. O objetivo é jogar o pagamento do imposto para frente, deixando o dinheiro render pelo máximo de tempo possível. Uma das estratégias é manter o valor dos proventos dentro de fundos que só tem tributação quando o a quantia é resgatada por pessoa física.

“Precisamos nos adaptar, readequar os planejamentos para sempre buscar eficiência tributária”, diz Izabella Abrão, head de Wealth Planning da Ghia Multi Family Office, casa com R$ 5 bilhões sob gestão.

Duas cascas

O movimento não é de agora, mas se intensificou no final de 2025 com a tributação dos dividendos se aproximando. Multi Family Offices estão utilizando Fundos de Direitos Creditórios (FIDCs) para conseguir gerir melhor a nova tributação.

Vamos usar o exemplo de uma empresa familiar. O lucro do negócio é distribuído em dividendos aos membros da família, que, via de regra, são pessoas físicas e, ao passar de R$ 50 mil, são tributados. Para conseguir postergar a tributação, a fim do dinheiro ficar rendendo antes de pagar os impostos, essa mesma família cria um FIDC, em que os sócios são os únicos cotistas.

Além de adiar o pagamento do imposto, o valor do dividendo fica investido nos recebíveis que estão empacotados no FDIC.

E essa estrutura pode ficar ainda mais sofisticada, explica Lauro Sawamura Kubo, gestor de fundos de investimento da Patagônia Capital, gestora que possui R$ 2,8 bilhões sob gestão. Segundo ele, o FIDC pode estar sob o guarda-chuva de um FIF 95 (fundo financeiro que investe 95% ou mais em cotas de outro fundo).

Imagine que, além do FIDC, esse FIF 95 também está investido em um Fundo Imobiliário (FII). Nesse caso, os dividendos investidos no FIDC podem ser resgatados pelo FIF e transferido para o FII, numa espécie de triangulação. Com o recurso dentro do fundo imobiliário, a família consegue comprar imóveis, colocá-los no portfólio do FII e gerar ainda mais renda.

“Criam-se estruturas de duas cascas”, comenta Kubo. Caso o investidor queira resgatar o dinheiro em algum momento, será aplicado os 15% sobre o ganho de capital, e não 10% sobre os dividendos, o que pode ser mais vantajoso. Mas essa estrutura não é para todos: segundo Kubo, estruturar um FIDC dessa forma é caro, e normalmente são famílias com patrimônio acima de R$ 20 milhões que fazem.

Distribuição abaixo de R$ 50 mil

A tributação sobre dividendos gerou uma corrida nas empresas para distribuir proventos na reta final do ano passado. “Vimos desmontes de fundos de algumas famílias para investirem em ativos isentos, como LCI e LCA”, pontua Kubo.

Em relação à distribuição abaixo do valor permitido, Abrão explica que muitos CNPJs têm optado por segurar uma distribuição mais robusta para o final do ano. Segundo ela, “esse dinheiro fica na empresa e, eventualmente, acessa o mercado financeiro. No final do ano, ela faz uma grande distribuição.”

Segundo ele, a estratégia se justifica porque, em alguns casos, a retenção mensal de 10% até é devolvida pela Receita Federal, mas sem juros. “Às vezes é melhor eu deixar esse dinheiro investindo na empresa e pagar 10% somente em dezembro de uma vez do que eu perder a oportunidade de eu mesmo administrar meu dinheiro por diversos meses”, acrescenta.

Herlin complementa: “Tem uma forma de planejamento tributário que alguns escritórios estão pensando em fazer que é criar dois CNPJs, de matriz de diferente. Se eu recebo R$ 40 mil de um escritório e R$ 40 mil de outro, eu não tenho retenção na fonte de 10%”. Mas, no final do ano, caso ultrapasse os R$ 600 mil, o imposto mínimo seria aplicado, destaca.

As diferentes estratégias se apoiam na noção de “gordura tributária”: a capacidade de o investidor aproveitar o imposto pago ao longo do ano para otimizar sua restituição anual. “Nós nos preocupamos muito com quanto de gordura a gente tem em relação à tributação mensal. Porque podemos ter uma eficiência ao longo do ano se ficarmos pagando esse imposto todos os meses”, completa Gabriel Cestari, sócio e fundador da Ghia.

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