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Remy Sharp
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), regulador do mercado de capitais brasileiro, apresentou na semana passada os anexos que faltavam para concluir a nova regra para os fundos de investimento, que será implementada a partir de outubro deste ano. Porém, a apresentação da última etapa não deve ser vista como um encerramento: a CVM reforçou que segue aberta para incluir melhorias na norma até a sua implementação.

“Se houver a oportunidade de fazer adequações ainda antes da vigência da regra, isso vai ser extremamente positivo”, afirmou o presidente da autarquia, João Pedro Barroso do Nascimento, ao discutir os novos anexos em evento da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Para Nascimento, ouvir as sugestões do mercado é o benefício de um trabalho de regulação que “nunca termina”. “Isso é para encorajar os participantes do mercado a participarem das audiências públicas”, disse. As audiências públicas são a forma principal de comunicação da CVM com o mercado, que costuma enviar sugestões para as propostas de regulação da autarquia.

O próximo (e último) anexo a entrar em pauta devem ser os Fiagros, os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio. Por enquanto, os fundos estão regulados por uma resolução colocada em vigor de forma experimental em 2021. 

“É um produto de bastante sucesso, que vem ganhando espaço. Esperamos soltar a audiência pública sobre Fiagros e editar a norma ainda este ano”, afirmou o presidente da CVM.

Regra de fundos e novos anexos

O objetivo da nova regra de fundos é colocar o poder de decisão nas mãos do pequeno investidor, que ganha autonomia para sair da tutela da CVM.

A nova regulação consolida 39 normas espaçadas em um único arcabouço comum, que conta com reforço de diversos anexos, um para cada tipo de fundo. Os dois primeiros a serem apresentados, ainda em dezembro do ano passado, foram o de fundos de investimento financeiros (FIFs), que incluem opções de renda fixa, ações, multimercados e cambiais, e o de fundos de direitos creditórios (FIDC).

Na última semana, a CVM apresentou mais nove anexos, que trouxeram leves alterações, mas não mudanças significativas. Foram incluídos os anexos referentes aos seguintes tipos de fundos:

  • Fundos de investimento imobiliário (FII);
  • Fundos de investimento em participações (FIP); 
  • Fundos de investimento em índice de mercado (ETF); 
  • Fundos mútuos de privatização (FMP-FGTS);
  • Fundos de investimento na indústria cinematográfica nacional (Funcine);
  • Fundos mútuos de ações incentivadas (Fmai);
  • Fundos de investimento cultural e artístico (Ficart);
  • Fundos previdenciários;
  • Fundos de investimento em direitos creditórios de projetos de interesse social (FIDC-).

Para concluir a apresentação dos anexos, a CVM ainda precisa editar a regulação referente aos Fiagros, que está programada para sair ainda este ano. A nova norma de fundos entra em vigor em 2 de outubro, após uma prorrogação pedida pelo mercado para ter mais tempo de adaptação às mudanças.

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