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Tenho uma união estável. Posso declarar minha companheira como dependente?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

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 (Anderson Figo/Exame)

(Anderson Figo/Exame)

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Eduardo Costa da Silva, advogado tributarista

Publicado em 30 de março de 2019 às, 12h00.

Última atualização em 30 de março de 2019 às, 12h00.

Pergunta do leitor: Mantenho uma união estável há três anos, registrada em cartório. Posso declarar minha companheira como dependente no Imposto de Renda 2019?

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a união estável independe de limitação de tempo, basta a convivência sob o mesmo teto.

Porém, o entendimento da Receita Federal do Brasil é diverso e estabelece um prazo mínimo de convivência de cinco anos para possibilitar a inclusão de companheiro como dependente, independente da declaração de união estável. No entanto, o prazo de convivência comum será desconsiderado se a união tiver gerado um filho.

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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