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Quanto custa se divorciar

Divórcio em cartório é mais rápido, mas pode sair mais caro; veja todos os custos envolvidos no processo

Quem é casado em separação de bens gasta muito menos ao se divorciar (SXC)

Quem é casado em separação de bens gasta muito menos ao se divorciar (SXC)

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Da Redação

Publicado em 23 de julho de 2012 às 07h00.

São Paulo – Além do custo emocional e da perda patrimonial que pode haver em uma partilha de divórcio, o processo em si não é nada leve para o bolso. Casais casados em separação de bens têm menos trabalho e gastam menos para se divorciar, e não ter filhos menores de idade agiliza bastante o processo. Mas quem é casado em comunhão total ou parcial de bens e tem filhos menores de 18 anos vai se deparar com uma jornada custosa e muitas vezes bastante demorada.

A dissolução de um casamento formal envolve três frentes. A primeira não é financeira, mas envolve a decisão sobre o direito de guarda e o direito de visita dos filhos. Quem tem filhos menores de 18 anos ou incapazes precisa necessariamente abrir um processo para se divorciar, o chamado divórcio judicial. Já se não houver filhos ou houver apenas filhos maiores de idade, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, desde que seja consensual. Nesse caso, o processo é bem mais rápido.

A segunda frente é o patrimônio. Divórcios em que não há patrimônio para partilhar – ou porque o casal realmente não tem bens, ou porque são casados em separação total – costumam ser mais baratos e mais rápidos do que aqueles em que existe partilha. Quando é preciso dividir os bens, há uma série de custos envolvidos com impostos e registros de imóveis, além das custas judiciais ou cartorárias, que variam de acordo com o valor do patrimônio.

Finalmente, a terceira frente são os chamados alimentos. Quando existente, a pensão alimentícia pode ser paga ou para o cônjuge dependente financeiramente do outro, ou para os filhos do casal. Em ambos os casos, o valor é percebido como renda tributável. Ou seja, será tributado como se fosse um salário, de acordo com a tabela progressiva de IR. Para reduzir o impacto do imposto é possível reduzir o valor pago de pensão, acordando que o responsável pague diretamente algumas despesas, como a escola dos filhos ou o convênio médico. Assim, o valor pago em dinheiro todos os meses cairá para uma faixa de alíquota de IR mais baixa.

Quais os custos envolvidos?

1º) Custas judiciais ou emolumentos cartorários

Divórcios feitos na Justiça estão sujeitos a uma cobrança que varia de acordo com o patrimônio partilhado e que serve para remunerar o serviço do Poder Judiciário estadual. No estado de São Paulo, por exemplo, quando não há partilha, paga-se o valor de 5 Ufesps, hoje correspondentes a 92,20 reais (Ufesp em 2012 = 18,44 reais). Para patrimônios de até 50.000 reais, o valor das custas é de 184,40 reais, chegando a 55.320 reais para patrimônios acima de 5 milhões de reais. Veja a tabela de São Paulo abaixo:

Valor dos bens Valor a pagar Valor em reais em 2012
Até R$ 50 mil 10 Ufesps 184,40
De R$ 50.001 a R$ 500 mil 100 Ufesps 1.844
De R$ 500.001 a R$ 2 milhões 300 Ufesps 5.532
De R$ 2.000.0001 a R$ 5 milhões 1.000 Ufesps 18.440
Acima de R$ 5 milhões 3.000 Ufesps 55.320
Se não houver bens a partilhar 5 Ufesps 92,20

Já os divórcios extrajudiciais, lavrados em cartório, envolvem o valor da escritura – que depende do valor do patrimônio partilhado – e o da averbação do divórcio, que em São Paulo é de 18,44 reais. O divórcio em cartório pode ser bem mais rápido do que um divórcio judicial; porém, o custo da escritura é mais alto do que as custas judiciais, para um mesmo valor de patrimônio.

Em São Paulo, por exemplo, um divórcio sem partilha em 2012 custa 283,12 reais em cartório, fora a averbação. Na Justiça do estado, porém, esse mesmo divórcio custaria 92,20 reais. A partilha de um patrimônio de 300.000 reais, por exemplo, sai por 1.844 reais na Justiça, e por 2,497,31 reais em São Paulo em 2012. Vale lembrar, porém, que esses são os custos para o valor de partilha acordado depois de todos os cálculos necessários.

Divórcios litigiosos (em que há disputa entre os cônjuges) ou com filhos menores de idade envolvidos só pode ser resolvido na Justiça. Mas para quem pode optar – casais que vão se divorciar consensualmente e que não tem filhos menores de idade – é preciso pesar o que é melhor: gastar menos ou resolver mais rapidamente, com menos burocracia.

2º) Impostos na partilha

Essa despesa só existe quando há partilha. São os impostos que podem existir quando a divisão dos bens não é exatamente de metade para cada um. “Mesmo que o regime de bens determine que cada um fique com metade do patrimônio, na hora do acordo pode ser que um dos cônjuges fique com um pouquinho a mais. Digamos, um imóvel para cada um, mas um imóvel valendo mais do que o outro. É bom para ter menos dor de cabeça. Aí podem incidir impostos”, diz o advogado de família Luiz Kignel, sócio da PLKC Advogados.

Quando fica um pouco a mais para um dos cônjuges, isso é considerado uma doação, e há cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) quando o valor a mais extrapola o teto de isenção de cada estado. A alíquota também varia de estado para estado, mas geralmente é de 4%. É o caso de São Paulo, onde o teto de isenção é de 43.625 reais em 2012. Ou seja, quando o valor doado ultrapassa esse valor, é preciso pagar ITCMD. No Rio, onde a alíquota é a mesma, esse teto é bem menor: de cerca de 2.700 reais em 2012 apenas.

Caso um dos cônjuges fique com o bem e o outro apenas com dinheiro, a partilha é considerada uma operação de compra e venda. É como se aquele que ficou com o bem tivesse comprado a parte daquele que ficou só com o dinheiro. Nesse caso, o imposto que incide é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide sobre o valor venal do bem. Esse tributo é municipal. Na cidade de São Paulo, sua alíquota é de 2%.

Pode haver também cobrança de Imposto de Renda. Se o casal decidir vender um imóvel para dividir o dinheiro, por exemplo, haverá cobrança de 15% de IR sobre o ganho de capital, isto é, a diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi vendido e seu valor de aquisição – ou ainda, o lucro.

O IR também pode ser cobrado se, na hora de transmitir o imóvel do nome dos dois para o nome de apenas um cônjuge, o valor da transmissão for superior ao valor original do bem. Isso pode ser feito para fins de acordo, como forma de atualizar valores e diminuir o impacto do IR quando imóvel for vendido no futuro.


Por exemplo: o casal pode ter comprado o imóvel por 100.000 reais e ter se separado dez anos depois. É possível que, nesta data, o imóvel tenha valorizado, atingindo um valor de mercado de, digamos, 200.000 reais. Se na hora da transmissão desse bem para um dos cônjuges o valor declarado for de 200.000 reais, haverá cobrança de 15% sobre os 100.000 reais de diferença – ou seja, 15.000 reais.

3º) Registros para transferência de imóveis ou empresas

Quando existe partilha, independentemente de o divórcio ser judicial ou extrajudicial, há custos específicos para a transferência de imóveis ou mesmo de empresas, quando for o caso. Na transferência de imóveis é preciso fazer um novo registro no nome de quem o bem vai ficar. Essa cobrança varia de acordo com o valor declarado para o imóvel. Já no caso de empresas, o custo de transferência é pago à Junta Comercial do estado.

Por exemplo, o registro de um imóvel de 300.000 reais custa 1.530,35 reais em São Paulo em 2012. Já para um imóvel de 1.000.000 de reais, o registro sai por 2.474,49 reais. Ou seja, quanto mais alto o valor do imóvel, menor o custo proporcional do registro. Este não chega a ultrapassar 1,5% do valor do bem.

4º) Honorários advocatícios

Finalmente chega a hora de pagar os honorários advocatícios. Seu valor vai depender de o divórcio ser consensual ou litigioso, bem como do tamanho do patrimônio. Divórcios consensuais são mais baratos, principalmente nos casos em que o casal já chega para o advogado com um acordo pronto, necessitando apenas de formalização.

“Quando não há litígio, os honorários costumam ser de até 5% do patrimônio envolvido, quando muito. Se o casal já chegar com um acordo pronto, pode-se cobrar apenas a hora de trabalho”, diz o advogado Luiz Kignel. Se houver litígio, dificuldade de chegar a um acordo sobre algum ponto ou se o patrimônio for grande e envolver muita matemática, o valor dos honorários sobe. “Depende do tamanho da briga. Pode chegar a 10% do patrimônio”, diz Kignel.

Separação de bens X Comunhão de bens

Para quem não tem filhos menores de idade, o divórcio é muito mais simples e mais barato quando se está em separação total de bens. Fazendo cálculos bem simplificados, um casal que se divorciasse em 2012 no estado de São Paulo pagaria apenas 92,20 reais pelo divórcio judicial ou 301,56 reais pelo divórcio em cartório, além de um custo advocatício baixo. Se esse casal tivesse comprado um imóvel em conjunto, cada um continuaria dono da sua metade, e ficaria a seu critério vender ou não. “Mas trata-se de um condomínio civil, nada tem a ver com a partilha”, observa o advogado.

Já um casal casado em comunhão parcial de bens e que não conseguisse dividi-los irmãmente veria uma mordida bem maior no bolso. Imagine que um dos cônjuges fica com 50.000 reais em dinheiro e um imóvel de 200.000 reais, enquanto o outro fica com 50.000 reais em dinheiro e outro imóvel de 250.000 reais. Suponha ainda que os valores dos imóveis não tenham sido atualizados para o valor de mercado de hoje. Veja, na tabela abaixo, os custos:

Despesa Valor (R$)
ITCMD* 2.000,00
Dois registros de imóveis 3.060,70
Averbação do divórcio 18,44
Escritura do divórcio** 2.772,90
Total 7.852,04

(*) Sobre os 50.000 reais de diferença

(**) Sobre um patrimônio de 550.000 reais

Suponha que, por não haver litígio, os honorários saiam por 2% do patrimônio, isto é, 11.000 reais. No fim das contas, esse casal gastou 18.852,04 reais. Uma diferença brutal.

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