Proprietários de veículos com final 1 na placa que optarem pela cota única devem quitar o imposto até o final do dia (Levi Bianco/Getty Images)
Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 13h36.
Os primeiros prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 encerram nesta segunda-feira, 12, em São Paulo.
Os proprietários que realizarem o pagamento à vista até o final do dia recebem desconto de 3%.
Em São Paulo, o IPVA pode ser parcelado em até cinco vezes.
No caso dos caminhões, o pagamento integral pode ter ou não desconto, conforme a data em que for realizado pelo responsável.
Os proprietários podem realizar o pagamento do tributo nas instituições autorizadas e via Pix.
Nos canais digitais dos bancos autorizados pelo governo estadual e presencialmente nas Casas Lotéricas, é possível realizar o pagamento ao informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
É possível consultar a sequência numérica no site do Governo Federal.
Caso o pagamento dos anos anteriores tenha sido feito na mesma plataforma, os dados podem estar salvos na área logada.
Entre os bancos autorizados, estão:
Para gerar o QR Code do pagamento via Pix é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Após fazer o login e gerar o código, a quitação deve ser realizada em até 15 minutos.
Se o prazo expirar, é necessário gerar um novo QR Code.
Antes de confirmar a operação, o contribuinte deve verificar se os dados do destinatário são para o titular "Secretaria da Fazenda e Planejamento", com CNPJ 46.377.222/0003-90, em conta do Banco do Brasil.
O cálculo do IPVA é baseado no valor venal estipulado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) multiplicado pela alíquota determinada em cada estado.
Em São Paulo, os percentuais são:
Os calendários do IPVA 2026 são divididos em duas categorias: para veículos leves e caminhões.
Se a data de vencimento cair em um dia sem expediente bancário, como aos fins de semana, a data é automaticamente prorrogada para o próximo dia útil.
O parcelamento será cancelado caso o proprietário atrasar alguma parcela do tributo a partir da segunda.
Nesta categoria, os prazos são válidos para automóveis, motocicletas, ônibus, micro-ônibus, camionetas e caminhonetes.
| Final da placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 1 | 12/01 | 12/02 | 12/03 | 12/04 | 12/05 |
| 2 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
| 3 | 14/01 | 14/02 | 14/03 | 14/04 | 14/05 |
| 4 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
| 5 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
| 6 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 19/04 | 19/05 |
| 7 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
| 8 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 21/04 | 21/05 |
| 9 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
| 0 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
Vale ressaltar que, em São Paulo, as parcelas do IPVA para caminhões têm datas limites no dia 20 de cada mês.
| Final da placa | Cota única com desconto | 1ª parcela | Cota única sem desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 12 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 2 | 13 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 3 | 14 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 4 | 15 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 5 | 16 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 6 | 19 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 7 | 20 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 8 | 21 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 9 | 22 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
| 0 | 23 de janeiro | 20 de março | 22 de abril | 20 de maio | 20 de julho | 20 de agosto | 20 de setembro |
Além do IPVA, os motoristas também já podem regularizar a documentação de licenciamento de 2026.
Em 2026, a taxa é de R$ 174,08. Para realizar o pagamento é preciso que o veículo não tenha nenhuma pendência.
Assim como o imposto anterior, as datas de vencimento também são divididas em duas categorias.
Apesar dos pagamentos começarem em julho, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), já é possível acessar os dados de pagamento na maioria das instituições financeiras.
Caso opte por não pagar nos bancos conveniados, os proprietários podem quitar o valor via Pix através do portal do Detran-SP após informar o número do Renavam.
| Final da placa | Mês de vencimento |
|---|---|
| 1 e 2 | Julho |
| 3 e 4 | Agosto |
| 5 e 6 | Setembro |
| 7 e 8 | Outubro |
| 9 | Novembro |
| 0 | Dezembro |
| Final da placa | Mês de vencimento |
|---|---|
| 1 e 2 | Setembro |
| 3, 4 e 5 | Outubro |
| 6, 7 e 8 | Novembro |
| 9 e 0 | Dezembro |