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O que é a ‘revisão da vida toda’ do INSS? Vale a pena pedir a mudança na aposentadoria?

Supremo decidiu a favor dos trabalhadores e, agora, mesmo as contribuições para a aposentadoria feitas antes de 1994 poderão contar para o valor do benefício

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Agência O Globo

Publicado em 2 de dezembro de 2022 às, 14h23.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira que é válida a chamada “revisão da vida toda” do INSS. Com isso, muitos brasileiros que já se aposentaram poderão pedir que o valor de suas aposentadorias seja recalculado.

Porém, nem sempre isso é vantajoso. Entenda, abaixo, quem pode pedir a mudança e quando vale a pena ir à Justiça.

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O que é a “revisão da vida toda”?

A “revisão da vida toda” permite que o aposentado leve em consideração, no cálculo de seu benefício, o valor das contribuições feitas ao INSS antes de 1994.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Aposentadorias e pensões: Mudanças na Previdência que Lula quer fazer aumentam risco fiscal e desvirtuam reforma

A data de julho de 1994 foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

O que o Supremo decidiu?

O STF decidiu que é possível levar em conta as contribuições feitas antes de 1994 para o cálculo da aposentadoria. Mas, em alguns casos, isso poderia reduzir o valor do benefício - nesta situação, é aplicada a regra mais vantajosa ao trabalhador.

A decisão do Supremo foi tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.

A revisão será automática?

Não. Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

Quem pode ir à Justiça?

Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:

Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.

Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

Quando vale a pena?

Pedir a revisão vale a pena para quem recebia salários altos entre 1994 e 1999. Quem começou a trabalhar ganhando muito pouco e só depois de 1999 passou a ter rendimentos maiores pode não ter melhoras no valor da sua aposentadoria ou, até mesmo, chegar à conclusão que teria o benefício reduzido caso a revisão para a vida toda fosse aplicada.

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