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Não falo com meus pais adotivos. Perdi o direito à herança?

Advogado Rodrigo da Cunha Pereira responde dúvida do leitor sobre direito familiar. Envie você também suas perguntas


	Família: criança adotada é herdeira necessária dos pais adotivos
 (Thinkstock)

Família: criança adotada é herdeira necessária dos pais adotivos (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 29 de agosto de 2016 às 12h27.

Pergunta da leitora: Sou filha única, adotada por um casal de italianos aqui no Brasil. Na minha adolescência, sofri de maus-tratos e resolvi me distanciar deles.

Há alguma maneira de eu ser deserdada ou vir a não ter direito a nada quando meus pais adotivos italianos falecerem, caso aleguem que não têm informações sobre mim?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Desde a Constituição da República de 1988, não há mais diferenciação entre filhos biológicos, adotivos, fora ou dentro do casamento. Estão proibidas, inclusive, designações discriminatórias.

Filho é filho, independentemente de sua origem. Assim, você como qualquer filha, é herdeira necessária e, portanto, necessariamente, herdará o patrimônio de seus pais quando eles falecerem.

Porém, se eles quiserem excluir você da herança, poderão fazê-lo por testamento, mas tão somente da metade do patrimônio, já que você é herdeira necessária.

Para que eles possam “deserdá-la”, e exclui-la totalmente da herança, terão que alegar que você praticou atos de indignidade contra eles. Dentre os atos de indignidade pode estar o abandono afetivo.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

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