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Na união estável o companheiro fica com metade dos bens?

Internauta vive em uma união estável e pergunta se seu companheiro tem direito sobre o imóvel que ela comprou com recursos de herança de sua mãe

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	Casal em conflito: Na união estável, o regime de bens aplicado automaticamente é o da comunhão parcial
 (AnaBGD/Thinkstock)

Casal em conflito: Na união estável, o regime de bens aplicado automaticamente é o da comunhão parcial (AnaBGD/Thinkstock)

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Editada por Priscila Yazbek

Publicado em 14 de abril de 2015 às, 10h20.

Dúvida do internauta: Ganhei uma herança e com o dinheiro recebido comprei um apartamento. Durante esse período eu estava em uma união estável, hoje temos mais ou menos sete anos juntos, não somos casados no civil, mas temos dois filhos.

Estou tentando me separar dessa pessoa, mas ele não quer sair da casa e diz que tem direitos sobre o apartamento, sendo que ele não me ajudou a comprar o imóvel. Ele diz que terei de vender o apartamento e dar metade para ele. Isso procede na Lei? Gostaria de saber quais são os direitos dele.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

O regime de bens adotado em qualquer união estável ou casamento, salvo quando definido oficialmente outro regime, é o da comunhão parcial de bens.

Sendo assim, o seu companheiro somente terá direito à metade dos bens adquiridos onerosamente (com o produto do trabalho) na constância desta união.

No seu caso, você comprou o seu apartamento com recursos da herança da sua mãe, ou seja, de origem anterior ao seu relacionamento e a título gratuito (quando recebidos por doação ou herança).

Portanto, o imóvel em que vocês residem é exclusivamente seu, inexistindo qualquer direito do seu companheiro sobre este bem. Ele só terá direito a eventuais melhorias que vocês tenham realizado no imóvel durante a união estável.

Veja a matéria completa com as diferenças entre o casamento e a união estável

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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