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Remy Sharp
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A Receita Federal libera na sexta-feira, 31, o crédito bancário para contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco. O pagamento será feito diretamente na conta informada na declaração do Imposto de Renda.

Ao todo, são 94.864 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. O valor creditado é de R$ 300.000.000,00. Desse total R$ 196.597.983,60 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.181 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

E se a restituição não for depositada?

Se a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá realizar um requerimento do valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

IR 2023: quem deve declarar imposto de renda?

A temporada de IR já começou. Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

O que acontece com quem não entregar a declaração do IR no prazo?

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Calendário de restituição do imposto de renda 2023

Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2023 em cinco lotes,entre 31 de maio e 29 de setembro conforme o cronograma a seguir:

Lotes Data de pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto
5º lote 29 de setembro

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