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Remy Sharp
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Mais de 331 mil divórcios foram concedidos no país em 2020, ano do último levantamento Estatísticas do Registro Civil, do IBGE. Para 56,5% desses casais, além da situação delicada que é o fim de uma relação afetiva, a grande preocupação é como lidar com um vínculo que não se desfaz com o casamento: a criação dos filhos.

Se anos atrás a maioria dos filhos menores ficava sob a guarda da mãe após o divórcio, hoje a regra é priorizar o modelo de guarda compartilhada.

O que é guarda compartilhada?

Segundo o advogado Thiago A. F. Santos, nesse sistema o tempo de convívio com os filhos precisa ser dividido de forma equilibrada entre os pais e todas as decisões com relação a eles devem ser tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa de ambos.

“Lembro que a guarda compartilhada não está relacionada diretamente com o tempo em que o filho fica ou reside com um dos genitores”, reforça Santos. “O principal aspecto está no poder de decisão sobre as questões fundamentais da vida do filho. Esse poder é chamado juridicamente de poder familiar e está relacionado, por exemplo, a fatos referentes à criação, educação formal ou permissão para viagens”, explica.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada?

A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais). 

Também não há diferença no pagamento da pensão: o valor não é dividido entre pai e mãe. “O regime de pensão não tem relação direta com o regime de guarda”, esclarece Santos. Ou seja, mesmo as decisões e o tempo sendo compartilhados entre os pais, não haverá uma divisão da pensão na mesma medida. 

“Na prática, o que observamos nos casos julgados é que o pai/mãe que reside a maior parte do tempo com o filho não possui, de forma geral, a obrigação de pagar pensão alimentícia. Entende-se que, já que o filho passa maior tempo na sua residência, consequentemente terá acesso a alimentos e outros itens básicos provenientes daquele genitor de forma natural”.

O que é considerado no cálculo da pensão?

De acordo com o especialista, seja qual for o modelo de guarda adotado, na fixação do valor é levada em conta a necessidade do filho diante da capacidade financeira daquele que pagará a pensão. Se não houver acordo entre os pais, o cálculo será feito judicialmente conforme os elementos trazidos ao processo, como o padrão de vida e os rendimentos. 

Caso aquele que foi definido como responsável pelo pagamento seja um empregado registrado pelo regime CLT, poderá ter a pensão descontada diretamente em folha de pagamento, de 30% do salário. “Podendo até mesmo ultrapassar essa porcentagem em se tratando de altos salários”, completa o advogado.

Por fim, Santos ressalta que o bom funcionamento da guarda compartilhada, muito além dos aspectos determinados pela lei e por decisões judiciais, depende de uma relação amistosa e cooperativa dos pais, que priorize sempre as melhores escolhas para a criança.

“É importante que nesse regime os genitores entrem em consenso inclusive para dividir as tarefas do cotidiano, como levar o filho ao médico ou buscá-lo na escola. Essas são situações corriqueiras que raramente são pautadas pelas decisões judiciais, porém, incidem de modo muito importante nos laços de formação familiar entre pais e filhos”, aconselha.  

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