Taxa das blusinhas: alíquota segue valendo em alguns casos (Emilija Manevska/Getty Images)
Editor de Invest
Publicado em 13 de maio de 2026 às 05h00.
Última atualização em 13 de maio de 2026 às 07h07.
Uma nova Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mudou novamente as regras para as compras internacionais de até US$ 50. O texto zera a alíquota federal de 20%, conhecida popularmente como "taxa das blusinhas".
A mudança, no entanto, traz uma armadilha para o consumidor desatento: o imposto zero não vale para todas as lojas do exterior e as compras de maior valor continuam pesando no bolso, pois não estarão totalmente isentas.
A isenção federal vale exclusivamente para compras realizadas dentro de plataformas de e-commerce certificadas no programa Remessa Conforme.
Quem comprar em sites ou de vendedores estrangeiros que não aderiram ao programa do governo continuará pagando a alíquota cheia de 60% de Imposto de Importação, mesmo para itens de valor muito baixo.
Para os produtos que ultrapassam a marca dos US$ 50 até US$ 3 mil, o governo também reduziu a alíquota. O imposto de importação será de 30%. Antes do anúncio, a alíquota era de 60%.
Contudo, a Receita Federal faz dois alertas importantes sobre esse benefício: o abatimento é exclusivo para compras feitas dentro do Remessa Conforme e o valor do imposto nunca fica negativo.
Compras fora do programa pagam os 60% cheios, sem direito a qualquer tipo de desconto.
Além das restrições e faixas de valores federais, nenhuma compra internacional ficou totalmente livre de tributos.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é uma taxa estadual com alíquota média de 17% a 20%, permanece obrigatório para absolutamente todas as encomendas que entram no país, incidindo por fora sobre o valor final de todas as operações.
Para o consumidor, a diferença entre comprar dentro e fora do Remessa Conforme vai além do preço final. Nas empresas participantes do programa, todos os impostos devidos (como o ICMS e o imposto federal, quando houver) são cobrados e pagos de forma transparente diretamente no carrinho de compras, o que acelera a liberação do pacote na alfândega brasileira.
Já quem adquire produtos em plataformas fora do programa terá uma experiência mais burocrática e demorada. A cobrança conjunta dos 60% de imposto federal e do ICMS estadual só acontecerá quando a mercadoria desembarcar no Brasil.
O comprador precisará acessar o sistema Minhas Importações dos Correios para rastrear a encomenda, emitir o boleto e quitar os tributos. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estipulado, o produto não é entregue e pode ser devolvido ao país de origem ou confiscado.