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Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Veja o que é preciso lançar na declaração de ajuste anual e como fazer
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Investimentos isentos de IR também precisam ser inseridos na declaração do Imposto de Renda (Songsak rohprasit/Getty Images)

Publicado em 12 de abril de 2023 às, 07h30.
Última atualização em 12 de abril de 2023 às, 10h06.
Todo ano surgem dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda corretamente. Uma delas é sobre a declaração de investimentos no IR.
Vale lembrar que não são todos os brasileiros que precisam fazer a declaração do IR em 2023. É obrigado a fazer a declaração quem teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022. Esses rendimentos tributáveis podem ser salários, horas extras, férias, décimo terceiro, valores recebidos de aluguéis ou INSS, por exemplo.
Também existem alguns outros critérios que obrigam o contribuinte a fazer a declaração do IR em 2023. São eles:
- Ter recebido rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2022. Isso inclui, por exemplo, indenizações trabalhistas, heranças e rendimentos com a poupança;
- Ter, no último dia de 2022, bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil, como imóveis e investimentos;
- Ter receita bruta com atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2022;
- Ter passado a ser residente no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2022 e ainda estar morando no país até 31 de dezembro.
Caso você esteja obrigado a entregar a declaração, seus investimentos precisam constar no documento entregue, mesmo aqueles que são isentos de Imposto de Renda ou cujo imposto seja retido na fonte.
Investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, debêntures comuns, CDBs e letras de crédito são tributados com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Essa tributação de IR é feita direto na fonte – o que significa que, ao resgatar o dinheiro, o contribuinte já recebe um valor líquido, com o imposto descontado. Mas, ainda assim, esses investimentos devem ser registrados na declaração do Imposto de Renda.
Em relação aos investimentos de renda fixa isentos de IR, como LCI, LCA, CRI, CRA e poupança, não há incidência de imposto de renda sobre o lucro obtido com essas aplicações. Mas, ainda assim, é preciso incluí-los na declaração do Imposto de Renda.
Então, todos os investimentos precisam ser declarados individualmente na declaração anual.
Para fazer a declaração dos investimentos é preciso ter em mãos os informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras onde o contribuinte tem as aplicações. Bancos e corretoras disponibilizam esse documento gratuitamente e de forma automática quando se aproxima o momento da declaração. Ali constam todas as informações que precisam ser lançadas na declaração de ajuste anual do IR.
Como declarar investimentos de renda fixa no IR
Para declarar os investimentos de renda fixa no Imposto de Renda o contribuinte precisa incluir as informações que constam nos informes de rendimentos enviados pelos bancos em duas abas do sistema: “Bens e Direitos” e “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos Isentos”.
Em “Bens e Direitos” é preciso colocar o valor original da compra do investimento e o CNPJ da instituição bancária, além de uma breve descrição da aplicação. Já em “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos Isentos” deve-se inserir os valores dos rendimentos resgatados em 2022.
Como declarar investimentos de renda variável no IR
Os investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários e criptomoedas, também precisam ser declarados no Imposto de Renda. Só que em 2023 houve uma mudança. Antes, quem tinha um ativo de renda variável precisava declarar. Agora, o contribuinte só é obrigado a declarar se:
- As vendas de ativos em Bolsa somaram mais de R$ 40 mil em 2022;
- Se houve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.
Então, quem não fez venda de ativo de renda variável em 2022 não precisa declarar. Mas fique atento, pois caso você se enquadre nos outros critérios de declaração, aí sim precisa fazer a declaração de ajuste anual.
Se você tiver que fazer a declaração, vale se atentar para uma diferenciação entre a declaração de investimentos de renda fixa e variável. Enquanto no primeiro o pagamento do IR é automático, na fonte, no segundo normalmente é preciso emitir um boleto, o Darf, para pagamento do imposto de renda referente ao rendimento das aplicações.
O Darf deve ser pago mês a mês, ao longo do ano, sempre que houver lucro do investimento de renda variável. E na declaração de ajuste anual é preciso registrar os rendimentos tributáveis e isentos referentes a essas aplicações, a posse dos ativos e as vendas, se tiverem ocorrido.
A declaração dos ativos deve ser feita na aba “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda. Já os rendimentos isentos, como dividendos de ações, devem entrar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os rendimentos tributáveis, por sua vez, como juros sobre capital próprio de ações, devem ser lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Na aba “Renda Variável” é preciso declarar a venda de um ativo, com exceção para fundos de investimentos (multimercado, cambiais e de ações) e criptomoedas.
Em relação às criptomoedas, só é preciso lançá-las na declaração de ajuste anual caso o contribuinte tenha mais de R$ 5 mil nesse tipo de ativo. No caso das cripto, há cobrança de Imposto de Renda para negociações superiores a R$ 35 mil por mês.
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