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Remy Sharp
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Quem não entregou a declaração do imposto de renda está correndo contra o tempo. O prazo final encerra às 23h59 desta quarta-feira, dia 31 de maio. Segundo o balanço da Receita Federal, 38.367.788 contribuintes já acertaram as contas. Até o final do dia, a Receita espera que mais de 1 milhão de pessoas enviem a declaração.

Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa.

Além da multa, quem não entregar a declaração do IR ficará com  “pendência de regularização” no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem está com o documento irregular fica impedido de conseguir um financiamento, empréstimo, tirar passaporte, abrir conta bancária, entre outros. Para saber se o CPF está com alguma pendência basta acessar o site da Receita FederalPara saber se o CPF está com alguma pendência basta acessar o site da Receita Federal.

Por onde começar

Após separar os informes de rendimentos, o contribuinte deve baixar o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2023, referente ao ano-base 2022, na página da Receita Federal. O programa deve ser baixado neste endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs.

Declaração simplificada ou declaração completa?

A escolha entre a declaração simplificada ou a declaração completa depende das despesas que você possui para deduzir do tributo. Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: basta preencher as informações detalhadas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até  terminar de preencher a declaração.

Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”.

Guia final para entrega do IR

Durante os últimos meses, a EXAME Invest publicou uma série de matérias que podem ajudar na hora de acertar a conta com o Fisco. Veja abaixo:

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