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Comprar no Paraguai pela internet está liberado — mas vale a pena? Veja simulações

Correios fechou uma parceria com duas grandes varejistas de eletrônicos da Ciudad del Este

Importados: por conta de tributos, compras importadas podem não valer a pena (Montagem feita com elementos do Canva)

Importados: por conta de tributos, compras importadas podem não valer a pena (Montagem feita com elementos do Canva)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 19 de agosto de 2026 às 05h00.

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Comprar produtos do Paraguai via Correios agora já é uma realidade. A estatal informou, nesta segunda-feira, 17, uma parceria com duas das principais varejistas de Ciudad del Este, a Cellshop e a New Zone Importados. As entregas vão ocorrer em qualquer endereço do Brasil e serão feitas pelo Correios Pachek, serviço dos Correios para remessas estrangeiras.

Esse modelo permite a importação de encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo e entrega nos mesmos prazos das encomendas nacionais, a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.

Isso não significa, no entanto, que qualquer produto vendido no Paraguai possa ser enviado livremente para o Brasil. As duas redes são especializadas em vendas de eletrônicos e importados. Existem outras mercadorias que possuem restrições, necessidade de autorização específica ou até proibição de importação, de acordo com a legislação brasileira.

“O consumidor deve verificar não apenas se o produto está disponível no site estrangeiro, mas também se sua entrada no Brasil é permitida e quais tributos e exigências incidem sobre aquela mercadoria. A compra é feita pela internet, mas a encomenda passa pelo processo de fiscalização aduaneira antes de ser entregue”, explica Bruno Medeiros Durão, advogado especialista em Direito do Consumidor.

Quando importar vale a pena

Outra questão são os impostos. De acordo com os Correios, ambas as empresas estão habilitadas no Remessa Conforme, programa da Receita Federal que estabelece condições tributárias diferenciadas para plataformas de comércio eletrônico que informam de forma transparente as operações de importação.

No Remessa Conforme, caso o valor da compra por pessoa física não ultrapasse o equivalente a US$ 50 dólares, não é cobrado o Imposto de Importação — apesar de ainda existir o imposto estadual ICMS. Para fins de comparação, compras em sites não certificados pelo programa pagam uma alíquota 60%.

Sendo assim, estar no Remessa Conforme torna a tributação das compras internacionais mais previsível, mas não significa que o produto necessariamente sairá mais barato do que no Brasil. Segundo Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, o custo final depende não apenas do valor do item, mas também dos impostos e do frete.

Por isso, a comparação deve ser feita considerando o valor efetivamente desembolsado na importação, já com todos os tributos e o frete. “Se a diferença for pequena, talvez não compense, principalmente porque uma compra nacional normalmente oferece mais facilidade para garantia, troca e assistência”, diz.

O programa, portanto, não elimina os custos da importação. A recomendação do especialista é avaliar o preço final antes de decidir. "Se, depois de somar tributos e frete, o produto continuar significativamente mais barato do que no Brasil, a importação pode compensar", diz. Caso contrário, a economia inicialmente percebida pode desaparecer quando todos os custos forem considerados.

Em uma simulação feita pela EXAME entre o Magazine Luiza e a Cellshop, um celular Smartphone Xiaomi Poco C71 LTE Dual Sim 6.88″ 3GB/64GB Gold, sai praticamente R$ 66,88 mais barato no Brasil.

Simulação de quanto ficaria a compra de um smartphone Xiaomi no Magazine Luiza

Direitos do consumidor em compras de empresas estrangeiras

O fato de a compra ser feita de uma empresa estrangeira não elimina, por si só, os direitos assegurados ao consumidor brasileiro. Em compras realizadas pela internet, por exemplo, há o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que permite cancelar a aquisição em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Quando esse direito é exercido dentro do prazo, o consumidor deve comunicar formalmente a empresa e solicitar o cancelamento, com a restituição dos valores pagos, respeitadas as particularidades da operação. Já em situações de defeito, a legislação também prevê mecanismos para solucionar o problema, que podem envolver reparo, troca ou devolução do dinheiro, dependendo das circunstâncias e dos prazos aplicáveis.

O problema, segundo Durão, está principalmente na dificuldade de fazer esses direitos valerem na prática quando o fornecedor está fora do Brasil. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando é necessário devolver a mercadoria para outro país ou quando a companhia não resolve voluntariamente a questão.

“Por isso, a atenção deve começar antes mesmo da compra. O consumidor deve identificar quem é o fornecedor e onde ele está estabelecido, além de conferir as regras para devolução, quem arca com o frete em caso de troca ou defeito e como será feito o eventual reembolso”, pontua.

Também é importante manter todos os registros da operação. Comprovantes de pagamento, pedido, nota fiscal ou documento equivalente, conversas com a empresa e recibos de devolução podem servir como prova caso seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar uma solução pela Justiça.

Durão ressalta que essa documentação pode ser decisiva diante de uma eventual disputa, especialmente porque a distância entre consumidor e fornecedor pode tornar a resolução do problema mais difícil.

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