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Como baixar o programa para declarar o IR?

A Receita liberou nesta quinta-feira o programa gerador do Imposto de Renda 2023

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Imposto de Renda 2023: prazo de entrega é de 15 de março a 31 de maio (Reprodução/Divulgação)

Imposto de Renda 2023: prazo de entrega é de 15 de março a 31 de maio (Reprodução/Divulgação)

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Da redação

Publicado em 9 de março de 2023, 12h29.

Última atualização em 16 de março de 2023, 15h56.

O programa do Imposto de Renda deve ser baixado no site da Receita Federal.

Vale destacar que desde 2020, o Java já vem "embutido", ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado. Para instalar o programa "multiplataforma" ou os programas de anos anteriores, lembre-se de manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador. Veja abaixo os sistemas operacionais: 

  • Linux

Adicione permissão de execução, por meio do comando "chmod +x nome_do_arquivo.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

  • MacOS

Execute o arquivo ".dmg" ou ".pkg", conforme o caso.

  • Multiplataforma

Esta opção dispensa instalador e destina-se aos usuários que precisam ter maior controle sobre a instalação. Para usar esta opção, descompacte os arquivos zipados (.zip) no local desejado e utilize as instruções do arquivo "Leia_me.htm".

  • Solaris (anos anteriores)

Execute "java -jar nome_do_arquivo.jar" na linha de comando.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2023?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.

O que acontece com quem não entregar a declaração do IRPF no prazo?

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

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Da Redação

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