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Calendário PIS/Pasep 2025: pagamento para último grupo acontece na próxima semana; veja data

O pagamento começou em fevereiro para nascidos em janeiro e termina agora em agosto

Simulação com IA mostra distribuição hipotética de investimentos (Leandro Fonseca/Exame)

Simulação com IA mostra distribuição hipotética de investimentos (Leandro Fonseca/Exame)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 9 de agosto de 2025 às 13h38.

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No mês de agosto, é a vez dos trabalhadores nascidos em novembro e dezembro receberem o abono salarial. Os pagamentos do PIS/Pasep em 2025 começaram em fevereiro e são realizados pela Caixa. De acordo com o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 30,7 bilhões.

O pagamento é feito de forma escalonada. No mês de agosto, os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro recebem o benefício a partir do dia 15 de agosto. Veja tabela com as datas de pagamento do abono salarial.

Tabela de pagamentos do PIS/Pasep 2025

O pagamento começou em fevereiro para nascidos em janeiro e vai até agosto para nascidos em novembro e dezembro, conforme calendário abaixo.

Calendário PIS/Pasep 2025

Nascidos emRecebem a partir de
Janeiro17 de Fevereiro
Fevereiro17 de março
Março e Abril15 de abril
Maio e Junho15 de maio
Julho e Agosto16 de junho
Setembro e Outubro15 de julho
Novembro e Dezembro15 de agosto

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, trinta dias em 2023, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

O que é o Abono Salarial

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ele é pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa atua exclusivamente como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

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