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Remy Sharp
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O pagamento do Bolsa Família de setembro começa nesta segunda-feira, dia 18. Segundo o governo, 21,47 milhões de famílias receberão o benefício. Os primeiros a receber são os beneficiários inscritos no programa com o final do Número de Identificação Social (NIS) final 1. O pagamento é escalonado e encerra no dia 29.

A exceção é para municípios em situação de emergência ou calamidade reconhecida. Nesses casos, o governo unificou o pagamento do Bolsa Família para o primeiro dia do calendário.

O Bolsa Família paga adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos de idade e desde março, o programa paga outro adicional, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos de idade. Dessa maneira, é possível que o cidadão receba R$ 900 de benefício para quem recebe os dois adicionais. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício subiu para R$ 684,17

Calendário de pagamento do Bolsa Família em setembro

Final do NIS Data de pagamento 
1 18 de setembro
2 19 de setembro
3 20 de setembro
4 21 de setembro
5 22 de setembro
6 25 de setembro
7 26 de setembro
8 27 de setembro
9 28 de setembro
0 29 de setembro

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Valor do Bolsa Família

O núcleo básico do Bolsa Família é composto de quatro benefícios:

  1. Primeira Infância: para famílias com crianças de 0 (zero) a 6(seis) anos. O benefício será de R$ 150 por criança nessa faixa etária. Benefício de Renda de Cidadania: pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa; 
  2. Benefício Variável Familiar: pago às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos, e /ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos, no valor de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios.
  3. Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa
  4. Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nehuma família receba menos que o valor de R$ 600.

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