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Caixa paga última parcela de benefício de R$ 1.000 para caminhoneiros neste sábado

No total, foram pagas seis parcelas entre agosto e dezembro no valor de R$ 1.000 cada uma

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Auxílio caminhoneiro: crédito será realizado em conta poupança social digital (Ueslei Marcelino/Reuters)

Auxílio caminhoneiro: crédito será realizado em conta poupança social digital (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da redação

Publicado em 9 de dezembro de 2022 às, 12h05.

A Caixa paga no sábado, 10 de novembro, a última parcela do benefício Caminhoneiro e Taxista no valor de R$ 1.000. O crédito será realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa.

O banco explicou que os benefícios foram instituídos pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. No total, foram pagas seis parcelas.

Valor do benefício e quem tem direito

O Benefício Caminhoneiro e Benefício taxista prevê pagamento mensal de R$ 1 mil aos beneficiários entre agosto e dezembro de 2022.

Têm direito ao benefício os caminhoneiros cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, cadastro mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura, com registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022, ou que tenham realizado a autodeclaração do Termo de Registro.

Além disso, é necessário atender aos critérios para concessão do benefício, que estão definidos na Portaria Interministerial MTP/INFRA Nº 6, de 1º de agosto de 2022.

Em relação aos taxistas, têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.

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