IR 2026: prazo para entregar a declaração terminou nesta sexta-feira, 29 (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Repórter de finanças
Publicado em 30 de maio de 2026 às 05h00.
A temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) assusta muita gente, especialmente por causa da temida malha fina. Mas é preciso manter a calma. O processo de análise de inconsistências começa, na maioria dos casos, a partir de alertas gerados automaticamente pela Receita Federal — e há caminhos claros para resolver cada situação.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, essas pendências costumam estar ligadas a falhas de informação ou divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e os registros oficiais. Por isso, o primeiro passo para resolver qualquer inconsistência é identificar a origem do alerta no sistema.
As causas mais comuns são:
A verificação pode ser feita de forma digital pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Na área "Meu Imposto de Renda", o contribuinte deve acessar a opção "Pendências de Malha".
Nesse ambiente, o sistema detalha exatamente quais informações foram declaradas e quais dados estão divergentes em relação à base da Receita Federal, permitindo identificar o ponto específico da inconsistência antes de qualquer ação.
Se a declaração estiver com status de "Retida em Malha" e houver erro confirmado, ainda é possível corrigir a situação de forma direta. O procedimento é feito por meio de uma declaração retificadora, enviada pelo próprio programa da Receita Federal.
"Basta retransmitir a declaração retificadora pelo programa e então complementar o imposto com os acréscimos gerados, se for o caso", explica Gularte.
Vale lembrar que a retificação pode ser feita em até cinco anos após a entrega da declaração original — mas quanto antes for feita, melhor, já que a demora aumenta o risco de a situação evoluir para uma etapa mais grave.
O caminho da retificação direta fica bloqueado quando a situação avança para um procedimento formal de fiscalização. Isso ocorre quando o contribuinte permanece com pendências por um longo período e passa a receber uma intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal — ou quando o débito é encaminhado para a Dívida Ativa.
Nesses casos, o sistema impede a retificação via programa, e as penalidades podem ser mais severas, com multas que partem de 75% sobre o valor do imposto devido.
No termo de intimação, a Receita pede ao contribuinte que apresente documentos comprobatórios — recibos, notas fiscais, informes de rendimentos — que justifiquem as informações declaradas. O prazo para resposta consta no próprio documento, e a orientação é que todos os documentos solicitados sejam enviados de forma completa. A apresentação incompleta pode resultar diretamente na emissão de uma notificação de lançamento, uma cobrança formal, com imposto adicional a pagar ou redução da restituição, acrescida de multa.
Ao receber esse documento, o contribuinte tem 30 dias, contados da data do recebimento, para tomar uma das seguintes ações:
Em todos os casos, ignorar a intimação é o pior caminho. A falta de resposta dentro do prazo pode agravar a situação fiscal, aumentar os encargos e levar o débito à dívida, com multas sobre o valor do imposto devido.
Quem tiver dúvidas sobre como responder ou contestar uma notificação deve considerar buscar orientação de um contador ou advogado tributarista, especialmente em casos de maior complexidade patrimonial.