Aposentadoria: veja nova tabela de contribuição para o INSS
A nova tabela de contribuição dos trabalhadores que recolhem mensalmente para a Previdência Social foi atualizada
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INSS: segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Agência Brasil/Agência Brasil)
Publicado em 11 de janeiro de 2023 às, 18h38.
Última atualização em 11 de janeiro de 2023 às, 19h04.
Os segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A nova tabela de contribuição dos trabalhadores que recolhem mensalmente para a Previdência Social foi atualizada e a portaria publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União.
As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
Salário de contribuição (R$) | Alíquota de recolhimento do INSS |
até 1.302,00 | 7,50% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14,00% |
Vale lembrar que as alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
Reajuste escalonado
Para aposentados, pensionistas e quem tem outros benefícios (como auxílio-doença) que ganham acima do salário-mínimo e começaram a receber seus pagamentos ao longo de 2022 há uma tabela de escalonamento dos reajustes. Essas pessoas não têm direito à correção cheia pela inflação (5,93%) porque não sofreram integramente as perdas inflacionárias do ano de 2022 sobre seus benefícios.
Data de início de benefício | Reajuste (em %) |
Até janeiro de 2022 | 5,93 |
em fevereiro de 2022 | 5,23 |
em março de 2022 | 4,19 |
em abril de 2022 | 2,43 |
em maio de 2022 | 1,38 |
em junho de 2022 | 0,93 |
em julho de 2022 | 0,3 |
em agosto de 2022 | 0,91 |
em setembro de 2022 | 1,22 |
em outubro de 2022 | 1,55 |
em novembro de 2022 | 1,07 |
em dezembro de 2022 | 0,69 |
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