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Mubadala solicita AGE para tirar Zamp (ZAMP3) do Novo Mercado

Fundo árabe justifica que segmento de listagem limita estratégias de aceleração do negócio; "entraves superam os potenciais benefícios provenientes da listagem naquele segmento especial"

Fachada do Burger King: rede é administrada pela Zamp no Brasil (Leandro Fonseca/Exame)

Fachada do Burger King: rede é administrada pela Zamp no Brasil (Leandro Fonseca/Exame)

Publicado em 21 de novembro de 2023 às 08h47.

Última atualização em 21 de novembro de 2023 às 10h06.

O fundo soberano de Abu Dhabi  Mubadala solicitou à Zamp a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a saída da companhia do Novo Mercado da B3, segmento de listagem que exige o mais alto nível de governança.

O Mubadala possui e 30,4% da Zamp, companhia responsável pelas operações do Burger King e Popeye's no Brasil.

A justificativa do Mubadala é de que a presença da Zamp no Novo Mercado limitaria as estratégias de crescimento. Esses "entraves", segundo o Mubadala, "superam os potenciais benefícios provenientes da listagem naquele segmento especial".

"O Novo Mercado  impõe importante limitação às formas de captação de recursos por meio de equity, bem como aos tipos de operações societárias das quais as companhias nele listadas podem participar. Acreditamos que, neste momento, a saída voluntária poderá contribuir de forma determinante para a aceleração do desenvolvimento e da execução das estratégias de crescimento de longo prazo da Zamp", afirmou o Mubadala em carta enviada à companhia.

O Mubadala ainda reforçou que a saída do novo Mercado "permitirá a redução de custos regulatórios e a simplificação e otimização da estrutura organizacional da companhia, embora essa não seja motivação principal da proposta".

Manutenção de práticas do Novo mercado

O fundo ainda informou que irá sugerir manter no Estatuto Social da Zamp práticas de governança corporativa atualmente impostas pelas regras do Novo Mercado. Entre elas estariam

  • A previsão de cláusula arbitral para a resolução de eventuais conflitos;
  • composição do conselho de administração com, no mínimo, dois conselheiros independentes ou 20%, o que for maior;
  • tag along de 100% para todos os acionistas titulares de açõ es ordinárias ou preferenciais (caso venham a ser emitidas);
  • dentre as competências do Conselho de Administração, a de que o referido órgão elabore e divulgue parecer fundamentado a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações tendo  por objeto ações de emissão da companhia; e
  • adoção de Código de Ética e Conduta e Polıítica de Gestão de Riscos.
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