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Ibovespa zera perdas após Suprema Corte derrubar tarifas de Trump

O principal índice acionário da B3 caía 0,16%, aos 188.255 pontos, após ter aberto em queda refletindo realização de lucros e cautela no exterior

Tarifas no radar: Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira, 20, que as tarifas de importação aplicadas a dezenas de países, incluindo o Brasil, foram adotadas de forma irregular (Germano Lüders/Exame)

Tarifas no radar: Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira, 20, que as tarifas de importação aplicadas a dezenas de países, incluindo o Brasil, foram adotadas de forma irregular (Germano Lüders/Exame)

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 13h31.

Última atualização em 20 de fevereiro de 2026 às 13h41.

O Ibovespa reduziu as perdas e voltou a operar na faixa dos 188 mil pontos nesta sexta-feira, 20, após a notícia de que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu derrubar as tarifas comerciais impostas pelo presidente Donald Trump.

Às 13h22, o principal índice acionário da B3 caía 0,16%, aos 188.255 pontos, em movimento de recuperação ao longo da sessão, após ter aberto em queda refletindo realização de lucros e cautela no exterior.

Nesse horário, o dólar, que operou em queda ao longo da manhã, ampliou a desvalorizou frente ao real e, às 13h37, recuava 0,84%, cotado a R$ 5,184.

Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço

Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira, 20, que as tarifas de importação aplicadas a dezenas de países, incluindo o Brasil, foram adotadas de forma irregular e que o presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao implementá-las.

Em uma decisão por 6 votos a 3, os juízes apontaram que as tarifas devem ser definidas pelo Congresso.

Ao decretar as tarifas, Trump usou uma lei chamada de IEEPA (Lei de Poderes para Emergências Econômicas Internacionais, de 1977). Ele declarou que a entrada de drogas nos EUA, vindas do exterior, e o déficit comercial do país na balança comercial eram emergências e, em seguida, afirmou que as tarifas eram uma forma de enfrentar ambas as questões.

"Nós mantemos [a decisão] que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas", diz a sentença.

"Baseado em duas palavras, separadas por 16 outras na seção 1.702 da IEEPA,  'regular' e 'importação', o presidente reivindica o poder independente para impor tarifas de importação a qualquer país, de qualquer produto, a qualquer percentual, por qualquer período de tempo. Essas palavras não tem este peso", afirma a Suprema Corte.

A decisão aponta que o artigo 1º da Constituição determina que o poder de coletar taxas cabe ao Legislativo, e que este modelo foi adotado na fundação do país, que foi criado após uma revolta sobre a cobrança de impostos pelo Reino Unido, de quem os EUA foram colônia.

A decisão da Suprema Corte deverá levar o governo a retirar as tarifas, mas a Casa Branca ainda poderá buscar outra justificativa legal para mantê-las. A sentença também abre espaço para que as tarifas já aplicadas desde o ano passado possam ser reembolsadas.

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