BC: órgão regulador decretou liquidação extrajudicial da Creditag (Leandro Fonseca /Exame)
Repórter de finanças
Publicado em 16 de abril de 2026 às 12h45.
O Banco Central (BC) decretou nesta quinta-feira, 16, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros (Creditag), o que interrompe as operações da companhia.
De acordo com o regulador, a decisão foi tomada porque a instituição já apresentava riscos elevados para credores sem garantia — aqueles que não têm proteção como hipoteca ou penhor e dependem apenas de contratos. Esse cenário indicava um comprometimento significativo da saúde econômico-financeira da cooperativa.
Além do encerramento das atividades, o Banco Central determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da cooperativa, como forma de preservar recursos enquanto são apuradas eventuais responsabilidades. O órgão informou que continuará investigando o caso e poderá aplicar sanções administrativas, além de acionar outras autoridades, se necessário.
A Creditag já havia enfrentado problemas anteriormente. Em julho do ano passado, a cooperativa foi suspensa do sistema Pix, em meio a uma série de medidas adotadas após um ataque hacker que afetou o sistema financeiro.
Para os clientes, há uma proteção. Os depósitos estão cobertos pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), mecanismo semelhante ao FGC dos bancos tradicionais. Isso significa que correntistas e investidores podem recuperar seus recursos dentro dos limites estabelecidos pelo fundo.
A liquidação será conduzida pela J&J Consultoria em Gestão e Controles, indicada pelo Banco Central. O responsável técnico é Antônio Luiz Jardim, profissional com experiência em processos semelhantes envolvendo outras instituições financeiras.
Criada em 2003, na cidade de Mineiros (GO), a Creditag atuava como uma cooperativa de crédito tradicional, oferecendo serviços financeiros ao público. Apesar disso, seu peso no sistema financeiro era bastante reduzido: a instituição estava no segmento S5, o menor da regulação prudencial, e representava apenas uma fração mínima dos ativos totais do sistema.