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Medicina: área da saúde poderá usar IA a partir desta quarta-, 26 (simonkr/Getty Images)
Repórter de Inteligência Artificial e Tecnologia
Publicado em 25 de agosto de 2026 às 12h59.
Última atualização em 25 de agosto de 2026 às 15h14.
Entra em vigor na quarta-feira, 26, o primeiro marco regulatório nacional sobre inteligência artificial (IA) na medicina brasileira. Trata-se da Resolução CFM nº 2.454/2026. Aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 11 de fevereiro e publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro, a norma disciplina pesquisa, desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso de sistemas de IA para médicos. A vacância prevista era de 180 dias, o que confirma a entrada em vigor nesta quarta.
O descumprimento sujeita o médico a sanções éticas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, e a fiscalização caberá aos Conselhos Regionais de Medicina.
O texto atinge instituições públicas e privadas que desenvolvam ou apenas utilizem a tecnologia, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, plataformas de telemedicina e operadoras, além de cada médico individualmente.
Vale um alerta técnico: análises jurídicas sobre a norma já apontam que essa extensão da competência do CFM, órgão que regula a conduta de médicos, não de empresas, a instituições e plataformas, é juridicamente questionável, e pode ser contestada por quem for autuado nesses moldes.
As definições abrangem expressamente a IA generativa, citando assistentes virtuais e ferramentas de apoio à redação de documentos clínicos, o que coloca no escopo usos já cotidianos, como transcrição de consultas e elaboração de laudos.
Segundo a pesquisa TIC Saúde 2025, do Cetic.br, 18% dos estabelecimentos de saúde do país já utilizam IA, percentual que sobe para 31% nas unidades com mais de 50 leitos, sendo os modelos generativos os mais presentes, em 76% dos casos.
Segundo Flavia Bahia, professora da FGV Direito Rio, o maior mérito da resolução não é criar uma nova obrigação, mas encerrar um vazio normativo que já vinha custando caro à categoria. "Antes da resolução, o médico que usava IA operava numa zona cinzenta: não havia parâmetro claro de conduta, e isso é justamente o que mais expõe um profissional a risco, porque ele fica sujeito à interpretação de cada processo de forma isolada", diz, em entrevista à EXAME.
A professora destaca que o artigo 3º, que resolve dois problemas ao mesmo tempo: situa a IA como ferramenta subordinada ao julgamento clínico e, na prática, blinda o médico de decisões automatizadas que ele não referendou. Essa blindagem, porém, não é automática: o próprio texto (inciso V do art. 3º) só protege o médico contra falhas atribuíveis à IA quando comprovado uso diligente e crítico da ferramenta; se ele não conseguir demonstrar que revisou a saída do sistema antes de agir, a proteção não vale.
"Não se trata de dar ao médico o direito de recusar a IA por capricho. A resolução exige que essa recusa seja tecnicamente fundamentada, com base em ausência de validação científica ou de certificação regulatória. Isso muda o jogo: a autonomia deixa de ser subjetiva e passa a ter um critério objetivo por trás", afirma.
Fica, no entanto, uma lacuna: a resolução menciona sistemas de "risco inaceitável" sem definir o que caracteriza esse nível, nem aponta um órgão certificador específico para atestar a validação científica exigida. Hoje não existe registro público brasileiro, à moda de uma "Anvisa dos algoritmos", que ateste quais ferramentas de IA médica estão homologadas.
O alcance da norma, contudo, escapa do que normalmente se discute quando o tema é "IA na saúde".
"Quando as pessoas pensam em regulação de IA médica, imaginam algoritmo de diagnóstico por imagem, sistema sofisticado de hospital. Mas o texto pega o uso mais banal, que é o assistente de IA gerando resumo de prontuário ou rascunho de laudo, e é exatamente aí que mora o maior volume de uso hoje, sem nenhuma governança por trás", diz.
Bahia, no entanto, critica o uso de chatbots gerais por pacientes fora do consultório, como o caso do ChatGPT, Perplexity, Claude, entre outros.
"O ChatGPT não atende às exigências dos profissionais de saúde, porque é uma plataforma muito ampla, que não tem precisão nem atualização com as orientações mais recentes. Muitas vezes a mesma pergunta é feita dez vezes e temos dez respostas diferentes, isso traz insegurança sobre uma ciência que envolve a própria vida", afirma.
Grupo Marista aumenta eficiência na saúde em 300% com inteligência artificialPara ela, a resolução chega em boa hora justamente porque impõe um limite a esse tipo de uso descontrolado: a IA não pode comunicar diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas diretamente ao paciente, e precisa deixar claro que não substitui o julgamento médico.
"A IA pode detectar a existência de um câncer, mas jamais dizer ao paciente que ele tem câncer", diz. A norma, porém, não chega a exigir de forma explícita que o paciente seja informado sempre que uma IA participou da elaboração de um laudo ou diagnóstico, diferentemente do AI Act europeu, que prevê esse dever de transparência.
Bahia também vê nos números do Cetic.br um indicativo do tamanho do desafio de implementação.
Com 18% dos estabelecimentos de saúde já usando IA, e a maioria via modelos generativos, ela argumenta que a exigência de governança formal vai expor uma fragilidade estrutural do setor.
"O problema não é a proibição de usar a tecnologia, é a cobrança de estrutura que a maior parte das instituições, principalmente fora dos grandes centros, simplesmente não tem hoje. A resolução não dá um prazo de adaptação para isso, e isso vai gerar atrito nos primeiros meses", avalia.