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Remy Sharp
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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, uma novidade para a declaração de criptomoedas como parte do Imposto de Renda 2023. Durante uma coletiva de imprensa, o órgão informou que, pela primeira vez, as informações referentes a uma norma para o setor serão utilizadas em outros cruzamentos feitos pelo regulador na criação da declaração pré-preenchida.

A norma, IN 1888, estabeleceu que as corretoras de criptomoedas no Brasil precisam informar para a Receita Federal todas as transações de seus usuários. No caso de exchanges internacionais com clientes brasileiros, a regra também pede que as transações sejam informadas, mas apenas quando ultrapassarem um determinado valor.

"Não há nada de tão relevante, desde o advento da IN1888/2019, como a Receita cruzar e usar essas dados", declarou a contadora especializada em criptomoedas, Ana Paula Rabello, autora do blog Declarando Bitcoin, sobre a decisão do órgão.

Rabello disse que a declaração da Receita Federal deve gerar dois grandes problemas. O primeiro é que a divulgação pode gerar um certo pânico entre investidores nacionais que não declararam suas criptomoedas ao regulador em meses anteriores e podem ser surpreendidos com multas e outras punições.

"Segundo: qual é o saldo que será transportado? Pela primeira vez veremos os usuários atrás das exchanges para pegar os dados da IN1888/2019. Mais uma vez observamos o ineditismo da Receita Federal e a busca dela no entendimento e cruzamento de dados referente aos criptoativos. Eu diria ainda que muda também no sentido de nos mostrar o quanto a própria Receita Federal vem evoluindo no entendimento das classificações e, inclusive, nas questões antes tratadas de forma mais vaga", declarou.

Novidades

Além do cruzamento de dados para obter informações sobre criptomoedas, a Receita Federal destacou outras mudanças para todos o mercado financeiro. Agora, no caso de investidores em bolsa de valores e mercadorias, são somente obrigados a declarar investidores que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

A declaração pré-preenchida também terá dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, declaradas pelas instituições, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição. Sobre a restituição, quem optar por receber via Pix terá prioridade.

Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2023 de 15 de março até 31 maio de 2023. O programa só será disponibilizado no dia 15 de março.

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