Criptomoedas: Bacen reconheceu tokenização como tendência de mercado (Justin Tallis/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 10 de julho de 2026 às 14h00.
A Receita Federal já arrecadou mais de R$ 8,3 milhões em multas aplicadas por omissão, incorreção ou atraso na prestação de informações sobre operações com criptomoedas entre 2020 e abril de 2026, segundo documentos oficiais enviados ao Congresso Nacional e compartilhados com o Cointelegraph Brasil. Em outra frente de fiscalização, uma ação-piloto sobre ganhos de capital e rendimentos com ativos digitais resultou na constituição de aproximadamente R$ 54 milhões em créditos tributários.
Os dados aparecem na resposta da Receita Federal ao Requerimento de Informação nº 615/2026, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri. O parlamentar solicitou informações ao Ministério da Fazenda sobre arrecadação, fiscalização e tributação de operações com criptoativos após a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019.
A arrecadação das multas cresceu de R$ 40.695 em 2020 para R$ 279.637 em 2021. O montante ultrapassou R$ 1 milhão pela primeira vez em 2022, quando chegou a R$ 1.042.606, e permaneceu próximo desse patamar em 2023, com R$ 1.037.921.
Em 2024, a Receita arrecadou R$ 1.828.735 com essas penalidades. O valor saltou para R$ 3.279.511 em 2025, maior resultado anual da série apresentada pelo órgão. Entre janeiro e abril de 2026, as multas já haviam gerado outros R$ 818.963 aos cofres públicos.
Somados, os valores chegam a exatamente R$ 8.328.068 entre 2020 e abril de 2026. As penalidades estão vinculadas ao código de arrecadação 5720, destinado a multas por omissão, incorreção ou atraso na prestação de informações relativas a operações com criptoativos e aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Além disso, ao responder a uma pergunta sobre o valor total das multas aplicadas em decorrência do descumprimento das obrigações previstas na IN 1.888, a Receita afirmou ter identificado mais de R$ 4,6 milhões em multas desde 2025.
Segundo o documento, “em levantamento célere e que tende a ser incompleto, chegou-se a um montante de multa superior a R$ 4,6 milhões, a partir de 2025”.
A própria Receita ressalvou que seu sistema gerencial não permite identificar com exatidão todos os procedimentos fiscais relacionados a esse tipo específico de descumprimento. Uma contabilização completa exigiria a análise individual das autuações, caso a caso.
Em uma frente distinta, a Receita Federal revelou que uma ação-piloto conduzida por uma unidade descentralizada identificou possíveis irregularidades na apuração de ganhos de capital com a venda de criptoativos e de rendimentos associados a ativos digitais.
De acordo com o órgão, os procedimentos fiscais já encerrados nessa iniciativa resultaram na constituição de aproximadamente R$ 54 milhões em créditos tributários de ofício.
A Receita afirmou no documento que “os procedimentos fiscais já concluídos resultaram na constituição de créditos tributários de ofício no montante aproximado de R$ 54 milhões”.
A constituição de um crédito tributário significa que o Fisco apurou formalmente um valor devido pelo contribuinte. Isso, porém, não significa necessariamente que os R$ 54 milhões já entraram nos cofres públicos, uma vez que os valores podem ser pagos, parcelados ou contestados nas esferas administrativa ou judicial.
A resposta ao Congresso trouxe ainda uma admissão importante sobre a capacidade da Receita de medir quanto o governo arrecadava especificamente com o Imposto de Renda incidente sobre ganhos com criptomoedas.
Até abril de 2026, pessoas físicas recolhiam o imposto sobre ganhos de capital com a venda de criptoativos por meio do código genérico 4600, utilizado para ganhos de capital na alienação de bens e direitos. Dessa forma, a Receita afirmou que não conseguia separar nos sistemas de arrecadação quanto vinha especificamente de operações com ativos digitais.
Essa situação começou a mudar com a criação do código de receita 1897, destinado especificamente ao ganho de capital na alienação de criptoativos. O novo código passou a valer para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2026 e deverá permitir que o governo identifique diretamente a arrecadação de IRPF sobre essas operações.
No caso das empresas, o problema permanece. A Receita explicou que o resultado financeiro das pessoas jurídicas é apurado de forma integral e que não existe um código de receita capaz de separar os possíveis ganhos de capital ou receitas provenientes especificamente de criptoativos.
O órgão também afirmou que a IN 1.888 não foi criada como instrumento de arrecadação, mas para coletar informações destinadas ao gerenciamento de riscos e à fiscalização. Por isso, a Receita disse que não possui estudos internos que quantifiquem o impacto fiscal direto da norma nem estimativas de arrecadação incremental atribuíveis a ela.
A Receita pretende ampliar sua capacidade de rastreamento com a Declaração de Criptoativos, a DeCripto, instituída pela IN RFB nº 2.291, de novembro de 2025. De acordo com a instituição, o novo sistema busca alinhar o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework, o CARF, padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para o intercâmbio automático de informações sobre ativos digitais.
Segundo o documento, a nova estrutura ampliará a identificação e o monitoramento de operações realizadas inclusive no exterior por residentes no Brasil. A Receita também incluiu em seu Planejamento 2026 a elaboração de uma estratégia específica para tratar inconformidades envolvendo criptoativos, incluindo a atuação de exchanges estrangeiras no mercado brasileiro.
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