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Projeto de lei que regulamenta criptos no Brasil muda e avança na Câmara

Novo texto cita Febraban e diz que o poder executivo terá a competência de regular o mercado de criptoativos. Tipificação de ‘crimes de fraude’ e registro de corretoras também são novidades

O projeto dá ao poder executivo a tarefa de definir quem será o órgão regulador das criptomoedas (Oxford/Getty Images)

O projeto dá ao poder executivo a tarefa de definir quem será o órgão regulador das criptomoedas (Oxford/Getty Images)

Cointelegraph Brasil

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Publicado em 29 de setembro de 2021 às 20h08.

Última atualização em 6 de outubro de 2021 às 10h45.

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O projeto de lei que propõe a regulamentação das criptomoedas no Brasil está em tramitação desde 2015 e agora recebeu novas mudanças.

Entre elas, como mostra o parecer publicado nesta quarta-feira, 29, no portal da Câmara dos Deputados, está a alteração que retira um assunto que era dúvida entre os parlamentares: os planos de milhagem.

O relator entendeu que os planos de milhagem já são atendidos pela legislação vigente e não precisam de nova regulamentação, apenas não devem ser considerados moedas digitais.

O novo texto cita a Febraban:

"Determinamos que, a prestação de serviços de ativos virtuais deve observar diretrizes segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão regulador, conforme sugerido por vários participantes do mercado, inclusive a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN)."

O projeto dá ao poder executivo a tarefa de definir quem será o órgão regulador das criptomoedas:

“Outro ponto relevante da norma é não invadir o espaço organizacional do Poder Executivo, deixando a este a definição de qual será o órgão ou entidade da Administração Pública Federal com competência para regular o mercado dos ativos virtuais e dos seus prestadores de serviços. Tudo isso em linha com o preceito constitucional da separação dos poderes.”

E ainda cita que as operações realizadas com criptoativos deverão observar a proteção e a defesa do Consumidor:

“As operações realizadas com ativos virtuais, conforme dispõe as diretrizes citadas anteriormente, deverão observar a proteção e a defesa do consumidor quando houver relação de consumo.”

Talvez o ponto mais importante, é o que trata da esfera criminal. Os parlamentares incluíram a tipificação dos crimes de fraude em prestação de serviços que envolvam criptoativos.

Além disso, o projeto de lei propõe que as empresas que operam no ramo das criptomoedas estejam autorizadas a exercerem os serviços. Ou seja, as empresas que não estiverem legalizadas, serão penalizadas.

O novo texto inclui também o aumento da pena para os crimes de lavagem de dinheiro com o uso de criptoativos.

Antes de entrar em vigor, o texto estabelece regras de transição para as prestadoras de serviços de criptoativos (exchanges de criptomoedas) em atividade na data da publicação do novo regulamento.

Se o texto por aprovado, essas empresas terão o prazo de 180 dias para se ajustarem às normas.

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