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Associações cripto pedem adiamento de 120 dias para enviar pedido de autorização no BC

Empresas consideram que a complexidade aumentou e que a necessidade de certificação técnica por empresa independente dificulta o prazo atual

A regulação brasileira, inaugurada pela Lei nº 14.478/2022, representou o primeiro movimento institucional de reconhecimento desse ecossistema

A regulação brasileira, inaugurada pela Lei nº 14.478/2022, representou o primeiro movimento institucional de reconhecimento desse ecossistema

Ricardo Bomfim
Ricardo Bomfim

Editor do Future of Money

Publicado em 4 de agosto de 2026 às 10h16.

Última atualização em 4 de agosto de 2026 às 14h22.

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Três associações que representam empresas do setor de criptoativos emitiram uma nota na qual pedem para o Banco Central prorrogar, por 120 dias, o prazo para envio dos pedidos de autorização de operação.

Assinaram a nota a Associação Brasileira de Tokenização e Ativos Digitais (ABToken), a Zetta e a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs). A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) não é signatária, porque já havia enviado um ofício em 29 de julho sobre o tema também pedindo pelo adiamento de 120 dias.

Na regulamentação publicada no ano passado, o BC estabeleceu que todas as companhias que trabalham com criptoativos no Brasil precisam tirar licença de prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) para continuar operando. De acordo com a resolução 520 dessa regulação, o prazo limite para envio do pedido de licença é 30 de outubro deste ano.

Agora, as associações querem que a autoridade monetária aumente esse prazo. Uma das justificativas é que, ao longo de 2026, o BC editou uma série de normas para disciplinar a certificação técnica, os processos de autorização, remessas periódicas de informações etc. Com isso, o processo de autorização teria se tornado mais complexo, com necessidade de interpretação, contratação de especialistas e maior esforço para adequação.

“Nesse contexto, o tempo remanescente até 30 de outubro de 2026 se mostra insuficiente para que todas as entidades abrangidas concluam, com a profundidade e a segurança requeridas, o conjunto de providências progressivamente definido durante o próprio período de transição”, afirma a nota.

Certificação técnica exigida pelo BC

Já em relação à certificação técnica que o BC exigiu na instrução normativa 701, e que deve ser elaborada por empresa qualificada independente, as associações dizem que a conclusão do trabalho dessa companhia independente depende de que a PSAV já esteja atendendo aos requisitos da regulação.

Além disso, a empresa que busca tirar a licença de PSAV dependeria não só dela mesma como também da disponibilidade e capacidade operacional das certificadoras.

“Informações agregadas fornecidas pela CertiK, por exemplo, indicam que aproximadamente 80% dos projetos de certificação atualmente em andamento ainda se encontram nas etapas iniciais de certificação, com menos de 30% do escopo de trabalho concluído”, destacam as associações.

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