Esporte

Justiça decreta prisão de Douglas Costa, ex-Grêmio, por não pagamento de pensão

Atacante, que atua fora do Brasil desde fevereiro do ano passado, terá de cumprir pena de um ano de duração

A determinação, emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, estabelece que a prisão do atleta terá duração de um ano (James Williamson/Getty Images)

A determinação, emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, estabelece que a prisão do atleta terá duração de um ano (James Williamson/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 30 de maio de 2023 às 13h51.

Última atualização em 30 de maio de 2023 às 14h11.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão do atacante Douglas Costa, ex-jogador do Grêmio e atualmente no Los Angeles Galaxy, dos Estados Unidos, devido ao não pagamento de pensão alimentícia. Valores e outros detalhes não foram revelados, pois o caso tramita em segredo de Justiça.

A determinação, emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, estabelece que a prisão do atleta terá duração de um ano e pode ser executada por um oficial de Justiça ou policial, independentemente de sua localização atual. Com isso, recolhimento deve ser feito de forma imediata e em qualquer unidade prisional.

O despacho também ressalta que a autoridade judicial local deve ser comunicada em caso de prisão de Douglas Costa, já que ele atua no exterior desde fevereiro do ano passado. Além disso, a Polícia Federal, em caso de reingresso ao Brasil, deve ser avisada igualmente.

Acusação

A prisão é baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível e deverá ser cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. Além disso, o jogador deve ser mantido em local separado dos presos comuns, conforme determina a legislação. Caso não haja vaga no regime fechado, a sentença deverá ser igualmente cumprida, mas nos regimes semiaberto ou aberto.

Ao "O Globo", o delegado titular da 4ª Delegacia da Capital, Arthur Raldi explica que como é um mandado de prisão de natureza Civil e ele está fora do país, exige o preenchimento de alguns requisitos, que são previstos na legislação internacional (na convenção internacional de área e convenção interamericana de Montevidéu).

"Preenchendo esses requisitos, o governo brasileiro solicita o cumprimento desse mandado de prisão de natureza civil, por meio de uma carta rogatória", explica o delegado.

Ao portal GaúchaZH, o advogado do atleta, Sérgio Queiroz, afirma que Douglas Costa está em busca de recurso para reverter a decisão em âmbito judicial e ressalta que não comenta os fatos devido ao segredo de Justiça

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