Corinthians: atleta se lesionou em uma partida do time sub-20 (Divulgação Corinthians)
Repórter
Publicado em 24 de agosto de 2026 às 13h20.
O Corinthians foi condenado a pagar cerca de R$ 3 milhões em indenizações a um ex-jogador da base que teve a carreira precocemente interrompida por uma lesão no joelho. A decisão é da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O atleta se lesionou em uma partida do time sub-20. Por mais que ele tenha voltado a atuar após o tratamento inicial, sofreu sucessivos microtraumas no local. A rotina intensa de treinamentos e jogos agravou o quadro, exigindo novas cirurgias e sessões de fisioterapia que não surtiram o efeito esperado. O desgaste irreversível culminou no fim definitivo de sua carreira profissional, além de deixar sequelas estéticas.
Com base em documentos e em laudo pericial, a juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues entendeu que havia relação direta entre a lesão inicial, o agravamento do quadro ao longo do tempo, puxado pela rotina de alta exigência física do esporte, e a incapacidade final do jogador para atuar como profissional.
A maior parte da condenação soma R$ 2.286.764,43, referente a danos materiais. Para chegar a esse valor, a juíza levou em conta que a carreira de um jogador de futebol costuma durar até os 35 anos e que o atleta tinha um futuro promissor pela frente, já que havia passado pela seleção brasileira sub-20 e por um dos maiores clubes do país.
Segundo a magistrada, isso configura prejuízo financeiro, já que ele não teria como se recolocar profissionalmente na mesma atividade.
A Justiça também fixou R$ 200 mil de indenização por danos morais, considerando a responsabilidade objetiva do clube, a incapacidade permanente do jogador para o esporte e o sofrimento das diversas cirurgias e do tratamento prolongado.
Além disso, o Corinthians terá de pagar mais R$ 240 mil por não ter contratado o seguro obrigatório que deveria cobrir riscos a atletas profissionais, exigência prevista na Lei Pelé.
Por fim, o clube deve arcar com R$ 261 mil de indenização substitutiva de garantia de emprego, já que o laudo pericial constatou que as lesões só se consolidaram depois do fim do contrato do jogador.
Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A decisão ainda pode ser recorrida.