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O roteiro para fim dos combustíveis fósseis foi endossado por cerca de 80 países na COP30 (Leandro Fonseca/Exame)
Repórter de ESG
Publicado em 22 de dezembro de 2025 às 11h00.
Última atualização em 22 de dezembro de 2025 às 11h27.
Após a frustração com a não menção aos combustíveis fósseis e combate ao desmatamento no acordo final da COP30 em Belém, o presidente Lula cobrou que o Brasil apresentasse em até 60 dias um roteiro concreto para enfrentar os dois pilares centrais da crise climática.
O recado foi claro: se o consenso multilateral travou, o caminho precisaria ser construído dentro de casa.
É nesse contexto que presidência brasileira da COP — liderada pelo embaixador André Corrêa do Lago e pela CEO executiva Ana Toni — terá em 2026 um dos desafios mais complexos da diplomacia recente: transformar ambição política em política de Estado.
Na última sexta-feira, 19, esse movimento ganhou força legislativa. O Senado publicou o Projeto de Lei 6616/2025, de autoria do senador Beto Faro (PT-PA), que busca transformar em lei federal os dois “mapas do caminho” que ficaram fora das decisões da COP30: o da transição justa para uma economia de baixo carbono, com redução progressiva do uso de combustíveis fósseis, e o do desmatamento zero.
A proposta será apresentada de forma coordenada na Câmara dos Deputados pelos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Dilvanda Faro (PT-PA), segundo nota do PT divulgada nesta segunda-feira, 22.
No momento, o texto aguarda despacho para as comissões temáticas, onde deve enfrentar um debate intenso entre setores produtivos, ambientalistas, especialistas em clima e energia e representantes do agronegócio.
Mesmo em fase inicial, o senador demonstra otimismo com a tramitação. “Acreditamos que, dada a relevância da matéria — inclusive para a afirmação do protagonismo do Brasil na luta global para evitar o colapso do clima — o Congresso Nacional dará resposta sumária à proposição”, afirmou na nota.
Durante a COP30, o Brasil liderou as discussões sobre a criação de roadmaps globais para a transição energética longe dos combustíveis fósseis e para o fim do desmatamento.
No entanto, a resistência de países produtores de petróleo, gás e carvão impediu que essas propostas fossem incorporadas ao texto final da conferência do clima, permanecendo como iniciativas da presidência brasileira e apoio expressivo de mais de 80 países.
O PL 6616/2025 busca justamente internalizar essas propostas, criando instrumentos com força de lei no âmbito da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e institui o texto chamado como instrumento vinculante de planejamento de longo prazo, com horizonte até 2050.
“O desencontro entre a ambição expressa pelo Brasil no cenário internacional e a ausência de instrumentos internos equivalentes tornou urgente converter esse conteúdo em política de Estado”, afirmou Faro no texto do projeto.
Segundo o senador, a aprovação do PL colocaria o Brasil como “referência internacional inquestionável” em comprometimento climático e ajudaria a responder às críticas à continuidade da exploração de petróleo, como na margem equatorial.
A lógica é explícita no texto: a riqueza gerada pelos fósseis deve financiar a própria transição para uma economia de baixo carbono.
O projeto incorpora ao plano nacional s metas já assumidas pelo Brasil na sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC): redução de 59% a 67% das emissões líquidas até 2035, em relação a 2005, e neutralidade climática até 2050, em alinhamento com o Acordo de Paris e a Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima (UNFCC).
No eixo da transição energética, o texto prevê a redução estrutural e progressiva das emissões e do uso de combustíveis fósseis, com ampliação de biocombustíveis, eletrificação do transporte e investimentos em hidrogênio de baixo carbono para setores de difícil descarbonização, como siderurgia, cimento e química.
Ao mesmo tempo, o PL estabelece salvaguardas: a transição deverá respeitar os princípios da segurança energética e da modicidade tarifária, evitando impactos desproporcionais para consumidores e garantindo compatibilidade com o planejamento energético nacional.
Além disso, o mapa do caminho terá de dialogar com políticas já em vigor, como o RenovaBio, a Lei dos Combustíveis do Futuro, os planos de energia, assim como a nova legislação do mercado regulado de carbono.
Um dos pilares centrais é a transição justa e o texto prevê apoio à qualificação profissional, proteção social e reconversão ocupacional de trabalhadores afetados pela redução do desmatamento e do uso de combustíveis fósseis, além de políticas de diversificação econômica para regiões dependentes dessas atividades.
Há também atenção específica a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com respeito às suas formas próprias de organização social e uso sustentável dos recursos naturais, reconhecendo essas populações como mais vulneráveis diante da crise climática.
Na agenda de uso da terra, o PL estabelece a eliminação total do desmatamento ilegal em todos os biomas até dezembro de 2030 e o desmatamento líquido zero até 2035.
Na prática, isso significa que qualquer supressão legal de vegetação deverá ser compensada por restauração equivalente.
O texto prevê ainda a restauração de 12 milhões de hectares de vegetação nativa e a recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas até 2030.
Uma das inovações mais relevantes é a criação de orçamentos de carbono nacionais e setoriais, definidos a cada cinco anos, que estabelecem limites máximos de emissões para o conjunto da economia e para setores específicos, como energia, siderurgia, cimento e indústria química. Esses orçamentos funcionariam como "uma âncora de longo prazo" para políticas públicas e investimentos.
A revisão desses limites deverá obedecer ao princípio da não regressão climática, impedindo que compromissos já assumidos sejam enfraquecidos sem justificativa técnica robusta, um mecanismo que busca blindar a política climática de retrocessos.
Para financiar a implementação dos Mapas do Caminho, o projeto recorre a múltiplas fontes. Entre as principais medidas, está a determinação de que ao menos 50% dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima sejam destinados a projetos alinhados às metas do novo instrumento.
Além disso, o PL vincula no mínimo 10% do resultado financeiro do Fundo Social, abastecido por receitas do pré-sal, a ações de transição climática, desmatamento zero e transição justa.
Se aprovado e sancionado, o Brasil se tornaria um dos primeiros países em desenvolvimento a adotar, por lei, um marco regulatório para a transição para uma economia de baixo carbono, com metas, prazos, mecanismos de financiamento e instrumentos de planejamento de longo prazo.
Para Faro, a viabilização da legislação no Brasil tem potencial para inspirar outras nações a adotar marcos semelhantes.