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Aprovado na Câmara, projeto sobre 'combustíveis do futuro' segue para o Senado

O texto trata de programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de prever o aumento da mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel

Pauta verde: texto propõe nova configuração no mercado de combustíveis, como o biodiesel (.)

Pauta verde: texto propõe nova configuração no mercado de combustíveis, como o biodiesel (.)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 14 de março de 2024 às 15h24.

Última atualização em 14 de março de 2024 às 15h41.

Foi aprovado na noite de quarta-feira, 13, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) dos “combustíveis do futuro”. O texto cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel. A próxima etapa é o envio do PL para apreciação no Senado.

O texto é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) para o PL 528/20, do ex-deputado Jerônimo Goergen, tomando como base o PL 4516/23. Se a proposta fora aprovada, passa a valer uma nova margem de mistura de etanol à gasolina, que irá de 22% a 27%, com a possibilidade de chegar a 35%. Hoje, a combinação pode chegar a 27,5% com, no mínimo, de 18% de etanol.

Biodiesel

Ao biodiesel, que desde março é misturado ao diesel na proporção de 14%, será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente, a partir de 2025, até o teto de 20% em março de 2030.

No entanto, a adição de biodiesel deve levar em consideração o volume total. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) terá de avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até 2 pontos percentuais. O conselho poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%, a partir de 2031.

A proposta prevê ainda que um regulamento irá definir a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva com o objetivo de garantir a qualidade do produto.

Casos especiais

Uma parte dos usuários poderá fazer uma adição voluntária de biodiesel em percentual acima do fixado no projeto. No entanto, será necessário comunicar a decisão à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). São eles: transporte público, transporte ferroviário, navegação interior e marítima, frotas cativas, equipamentos e veículos usados em extração mineral, geração de energia elétrica e tratores e maquinários usados em atividades agrícolas.

Ainda segundo o texto, a ANP terá o poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, além de contratar a atividade. A Petrobras terá autorização para atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de baixo carbono.

Produção de diesel verde

Sobre o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o texto aprovado na Câmara trata do incentivo à pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível. Anualmente, o CNPE fixará, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser acrescentado ao diesel de origem fóssil. O adicional deverá ser de, no mínimo, 3% por volume, considerando-se a comercialização em todo o Brasil.

A definição do volume mínimo pelo conselho deverá levar em consideração as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.

Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, caberá à ANP definir os percentuais de adição para cada estado e Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.

O diesel verde, por definição da ANP, é um biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, como hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo de cana-de-açúcar. (com Agência Câmara)

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