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Remy Sharp
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O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, confirmou nesta terça-feira, 6, a primeira diretriz do grupo de trabalho que analisou o tema: a substituição de cinco tributos sobre consumo por um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, além de um Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que se quer coibir o uso.

O novo IVA vai substituir três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Ele seguirá o modelo dual, com uma parte da arrecadação destinada à União e outra a Estados e municípios.

"O tributo geral terá forma de um IVA, moderno, com base ampla, cobrado por fora e no destino, com não cumulatividade plena e com poucas alíquotas e exceções", disse o deputado.

Ele também falou que o Imposto Seletivo visa desestimular o consumo excessivo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em geral, esse tipo de tributo é aplicado sobre bebidas alcoólicas e cigarro, por exemplo.

Em relação ao IVA Dual, que gerou resistência das grandes cidades que não querem abrir mão da arrecadação com o ISS, Ribeiro disse que o GT entende que essa opção não vai comprometer a eficiência do modelo.

Devolução de créditos do IBS

As diretrizes da reforma tributária, elaboradas pelo grupo de trabalho dedicado à matéria na Câmara, preveem que o novo sistema de cobranças de tributos sobre consumo deve garantir devolução de créditos acumulados do novo imposto, o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), no mais breve espaço de tempo possível. O prazo, considerado razoável pela equipe técnica, é de no máximo 60 dias.

Uma das propostas da reforma, incluída nas diretrizes do GT, é a garantia da "não-cumulatividade plena" de créditos na cadeia tributária. "A tributação efetiva será aquela correspondente à aplicação da alíquota sobre o preço do bem ou serviço entregue ao consumidor final, o que se alcança com a técnica de permitir que o imposto pago anteriormente sobre todos os insumos utilizados nas etapas de produção seja compensado com o imposto a pagar", diz a nota técnica divulgada.

Imposto destacado na nota fiscal

O GT concluiu que a recomendação é de que o creditamento seja concedido quando o imposto estiver destacado na nota fiscal. Os parlamentares e técnicos sugerem, no entanto, que um modelo de "split payment" poderia ser implementado em uma eventual lei complementar.

O secretário extraordinário para a reforma, Bernard Appy, antecipou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em março que a proposta de reforma tributária preveria um sistema de pagamento para diminuir a sonegação de impostos e fraudes no País: o chamado split payment.

Esse mecanismo possibilita que o novo IVA, que será criado com a reforma para fundir tributos atuais, seja pago já no momento da compra. Ou seja: pelo mecanismo, o banco separa, já na hora do pagamento, o imposto para os cofres dos governos (federal, estadual e municipal) e o valor destinado para quem forneceu o bem ou serviço.

"Como ainda não se pode asseverar que tal técnica será efetivada de imediato, a recomendação é que se conceda o creditamento quando o imposto estiver destacado na nota fiscal, deixando a exigência de comprovação de recolhimento como alternativa para ser implementada no futuro próximo, nos termos da lei complementar, onde já se preveja, por exemplo, o split payment", diz a nota técnica do GT.

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