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Receita Federal investiga fundos de investimento

Brasília - A Receita Federal montou uma força-tarefa só para fiscalizar fundos de investimento. A reportagem apurou que os fiscais já estão trabalhando nessas investigações, iniciadas após as operações piloto montadas em São Paulo e Minas Gerais. Um dos alvos são os chamados fundos offshore, aqueles que são constituídos fora do território brasileiro, mas com […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às, 03h44.

Brasília - A Receita Federal montou uma força-tarefa só para fiscalizar fundos de investimento. A reportagem apurou que os fiscais já estão trabalhando nessas investigações, iniciadas após as operações piloto montadas em São Paulo e Minas Gerais. Um dos alvos são os chamados fundos offshore, aqueles que são constituídos fora do território brasileiro, mas com o gestor mantendo residência fixa no Brasil.

A Receita está rastreando as operações triangulares de transferência de recursos de fundo para fundo. A operação especial foi deflagrada após um mapeamento por amostragem, quando foram detectados indícios de irregularidades em um grande número de fundos, principalmente os que têm um único cotista.

Outro alvo dos fiscais são as operações de fundos de investimentos no exterior, em bancos estrangeiros, na maioria dos casos em países considerados paraísos fiscais. Esses fundos fazem aplicações no Brasil e têm por trás investidores brasileiros. É comum a omissão da identidade das pessoas que compõem os fundos.

Segundo uma fonte da Receita Federal, essas aplicações no exterior são feitas para que o aplicador fuja da tributação e, ao mesmo tempo, consiga trazer recursos para o País. "São operações típicas de planejamento tributário", explicou a fonte. As aplicações desses fundos estrangeiros em debêntures são as que mais chamam a atenção dos fiscais.

Remessas
Paralelamente ao reforço na fiscalização de fundos, a Receita Federal está apertando a legislação e já anunciou que vai exigir que todas as remessas ao exterior acima de R$ 53.969,40, de empresas e pessoas físicas, sejam informadas anualmente na declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (Dirf). A exigência vale também para as remessas de lucros e dividendos feitas pelas empresas, que não sofrem retenção na fonte. A medida é para ampliar os controles de fiscalização, permitindo cruzamento maior de informações com outras declarações entregues por empresas e pessoas físicas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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