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Mesmo depois de um ano, nova Lei de Falências ainda não "pegou"

Número baixo de adesões às novas regras mostram que empresas têm receio de compartilhar rumos da empresa com credores

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h14.

A 10 dias do primeiro aniversário, a  Lei de Recuperação de Empresas, ou nova Lei de Falências, ainda não pode ser considerada um sucesso. Depois de tramitar por 11 anos no Congresso Nacional  e acumular defensores fervorosos no empresariado brasileiro, a legislação não se mostrou tão popular assim desde que promulgada: apenas 177 empresas recorreram a seus dispositivos até abril de 2006, de acordo com levantamento realizado pela Serasa.

O número, considerado baixo por analistas, pode ser explicado pelo medo que os administradores têm de compartilhar suas decisões com os credores, uma das mudanças trazidas pela nova lei. Sob a lei antiga, empresas que entravam em concordata negociavam as dívidas de forma unilateral, impondo quando e como pagariam, de acordo com os critérios legais. Com as novas regras, quem deixou de quitar o que devia precisa abrir as contas a todos os credores, para que eles também possam avaliar qual a melhor - ou única - saída do buraco. "A nova lei trouxe o credor para dentro do processo de recuperação. Ele pode emitir um parecer do plano e até recusá-lo", explica o economista Fábio Astrauskas, da consultoria Siegen, especializada em recuperação judicial.

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Expor os rumos da empresa e aceitar as demandas dos credores é algo que intimida a adesão à legislação atual, diz Luiz Fernando Valente de Paiva, coordenador acadêmico de recuperação de empresas da GV Law. "O número pequeno de empresas que pediram recuperação judicial demonstra um certo receio da utilização das novas regras. Mostra também que estamos em uma fase de mudança cultural, de as pessoas compreenderem os benefícios da lei", explica Paiva. Prova de que a lei ainda não conquistou completamente o empresariado é o fato de nenhuma empresa ter requisitado à Justiça, desde a aprovação das novas regras, aprovação de um plano de recuperação extrajudicial, pelo qual a negociação das dívidas é feita entre empresa e credores e só levada a juízo depois de celebrado um acordo.

Apesar do receio dos empresários, a nova Lei de Falências trouxe muitas vantagens frente à legislação anterior, lembra Paiva. A principal delas é que agora uma empresa endividada que recorre à recuperação judicial pode planejar o pagamento das dívidas, sem que haja à porta credores com notas promissórias e oficiais de Justiça com ações de execução. Isso é possível porque a nova lei institui uma assembléia de todos os credores para discutir o prazo e a forma de implementação do plano de recuperação, enquanto a concordata regulava apenas o pagamento das quantias devidas aos quirografários (sem garantia real ou preferência de pagamento) - outros, como trabalhadores e credores com garantias, continuavam habilitados a contestar individualmente a inadimplência na Justiça.

O que assusta na nova lei

Mas de acordo com os especialistas, é justamente a assembléia que mais assusta os administradores, temerosos de ter de enfrentar uma falência caso o plano de recuperação não seja aceito. Astrauskas lembra que, apesar de levar mais transparência à condução da companhia e à negociação, o fórum também pode dar prejuízo a credores, principalmente aos pequenos. "O plano pode estabelecer um alongamento de dívida que, se não for bem negociado, pode deixar no vermelho os credores menores", diz.

A precaução contra questões como essas têm mantido a negociação entre empresas e credores na informalidade, diz Paiva. Para que o próximo ano de vida da Lei de Falências seja comemorado com mais vigor, diz o advogado, é preciso que as companhias não procurem a Justiça como último recurso. "Hoje uma empresa entra no processo de recuperação judicial quando está praticamente irrecuperável. Quando finalmente toma essa decisão, é praticamente impossível um acordo com os credores", afirma.

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