Economia

Lula sanciona nesta quarta lei que isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês

Segundo o Ministério da Fazenda, isenção do Imposto de Renda terá impacto fiscal de cerca de R$ 18 bilhões por ano

Presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, durante reunião para Anúncio do Envio do Projeto de Lei de Ampliação da Isenção do Imposto de Renda ao Congresso Nacional. (Ricardo Stuckert/PR/Flickr/Divulgação)

Presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, durante reunião para Anúncio do Envio do Projeto de Lei de Ampliação da Isenção do Imposto de Renda ao Congresso Nacional. (Ricardo Stuckert/PR/Flickr/Divulgação)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 24 de novembro de 2025 às 18h58.

Última atualização em 24 de novembro de 2025 às 19h01.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar nesta quarta-feira a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Segundo um comunicado do Planalto, a cerimônia da sanção pelo Executivo está marcada para as 10h30, no Palácio do Planalto, com a participação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do relator da proposta no Senado, Randolfe Rodrigues (PT-AP), além de ministros e líderes de partidos da base aliada do governo.

No total, cerca de 15 milhões de brasileiros devem deixar de pagar imposto de renda com a nova lei. A lei também aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais.

A equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estima que a isenção do Imposto de Renda terá impacto fiscal de cerca de R$ 18 bilhões por ano. O governo pretende compensar essa renúncia com a arrecadação vinda da tributação de fundos exclusivos e das apostas esportivas.

Para depois do evento, estão marcados discursos com a participação do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do secretário de Reformas Econômicas do MF, Marcos Pinto.

Como será a isenção do IR?

O projeto amplia a faixa de isenção do imposto de renda até R$ 5 mil por mês, com um desconto parcial até R$ 7,3 mil, e cria uma alíquota mínima de 10% para rendimentos altos.

Quando a isenção do IR começa a valer?

A proposta do governo é que a isenção seja válida a partir de 2026. Para isso acontecer, o projeto de lei de isenção e de compensação para a renúncia fiscal precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Lula.

Quanto a isenção do IR vai custar?

No novo formato, com a ampliação da faixa beneficiada, a renúncia anual poderá chegar a R$ 31,7 bilhões, contando a perda de estados e municípios.

Como será a compensação da isenção do IR?

Para compensar a renúncia fiscal, o projeto criará um imposto mínimo de 10% que incidirá sobre a renda de quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.

A alíquota começa em zero e subirá gradativamente, até que quem recebe mais de R$ 1,2 milhão todos os anos pague, pelo menos, 10% de imposto sobre sua renda. Nessa conta estarão incluídos os rendimentos recebidos como lucros e dividendos, atualmente, isentos.

Os descontos vão ocorrer mensalmente nas fontes de pagamento, quando for atingido um valor de ganhos superior a R$ 50 mil no mês. Quando a pessoa física for fazer a declaração do IR, será verificado se o montante recebido no ano todo foi acima de R$ 600 mil.

Isenção de títulos incentivados

A Câmara incluiu rendimentos isentos da base de cálculo da tributação mínima e o Senado manteve.

  • LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
  • CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
  • LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas);
  • LCDs (Letras de Crédito do Desenvolvimento);
  • FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário);
  • Fiagros (Fundos de Investimento do Agronegócio).

Rendimentos no exterior também serão cobrados, mas com três exceções, que não serão taxadas: dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos a governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade; fundos soberanos; entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários.

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