Economia

Lei de Falências fica em segundo plano no Congresso

Com os esforços para aprovar a reforma da Previdência, a Lei de Falências ficou em segundo plano. O plenário da Câmara só deve apreciar o projeto de lei que regulamenta o processo de recuperação judicial das empresas e a falência entre o primeiro e o segundo turnos da votação da Proposta de Emenda Constitucional nº […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h21.

Com os esforços para aprovar a reforma da Previdência, a Lei de Falências ficou em segundo plano. O plenário da Câmara só deve apreciar o projeto de lei que regulamenta o processo de recuperação judicial das empresas e a falência entre o primeiro e o segundo turnos da votação da Proposta de Emenda Constitucional nº 40.

"Nós não vamos votar mais a Lei de Falências nesta semana. Devemos votá-la após o primeiro turno da Reforma da Previdência", afirmou o vice-líder do PT na Câmara, deputado Professor Luizinho (SP). Segundo ele, também será votado projeto que propõe mudanças no Código Tributário Nacional, fundamentais para garantir a regulamentação da Recuperação Extra-Judicial, uma novidade no projeto da Lei de Falências.

Para o líder do PFL na Câmara, deputado José Carlos Aleluia não haverá problemas para a votação. "A Lei de Falências também faz parte da nossa agenda", garantiu. Apesar da intenção de aprovar as duas matérias, o líder não poupou críticas ao relatório apresentado pelo deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS). "O governo fala muito da necessidade de uma Lei de Falências, mas a proposta que eu vi até agora está muito pobre", afirmou.

A proposta de Reforma Tributária também deve esperar. Se o texto final estiver pronto até quinta-feira (7), poderá ser lido no plenário, se não, fica para semana que vem , disse o Professor Luizinho.

Depois de apresentar quatro versões diferentes para o texto, o relator Virgílio Guimarães aguarda o encontro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os governadores para "bater o martelo" sobre os pontos mais polêmicos da reforma: partilha da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Contribuição sobre Intervenção Domínio Público (Cide), Incentivos Fiscais e Desvinculação de Receitas da União (DRU).

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