Lei criada por FHC pode acelerar privatizações defendidas por Bolsonaro
Lei criada por FHC em 1997 permitiu as vendas da Vale a da Telebrás
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de setembro de 2019 às 10h21.
Última atualização em 28 de setembro de 2019 às 10h21.
São Paulo – Para dar agilidade ao programa de privatizações , o governo vai usar uma lei do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que permitiu a venda da Vale e da Telebrás. Agora, a equipe do presidente Jair Bolsonaro quer repassar à iniciativa privada a ABGF (seguradora), a Telebrás (dona de redes de fibra ótica usadas na internet banda larga), a Serpro (que cuida do processamento de dados da declaração do Imposto de Renda e de infrações de trânsito, por exemplo) e a Dataprev (que processa os pagamentos de benefícios do INSS, entre outras coisas).
Essa lei de 1997 permitiria ainda que o governo privatizasse, se desejar, empresas como Infraero e todas as Companhias Docas, que administram os portos nos Estados. Não permitiria, no entanto, a venda das chamadas "joias da coroa": Petrobrás, Caixa, Banco do Brasil, Eletrobrás e Correios, nem da Casa da Moeda.
Petrobras, Caixa e Banco do Brasil são exceções citadas na própria Lei 9.491/1997, sancionada por FHC. No caso da Eletrobrás, como a empresa foi excluída do Programa Nacional de Desestatização (PND) por lei, durante o governo Lula, a avaliação é que ela precisaria de outra lei para ser incluída novamente. Por isso, o governo deve enviar uma proposta própria ao Congresso para tratar do tema, que, no entanto, já enfrenta resistência - o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já disse que a bancada de senadores do Norte e Nordeste é contra inclusive ele mesmo.
Já os Correios e a Casa da Moeda têm atividades com monopólio assegurado pela Constituição. A avaliação é a de que seria preciso aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para retirar essas atribuições ou, no mínimo, de uma nova lei mudando o marco legal dos setores em que elas atuam.
Controle
Hoje, a União detém 133 estatais federais, das quais 87 são subsidiárias e já não precisam de lei para serem privatizadas - é o caso de Caixa Seguridade e Transpetro, por exemplo, para as quais a venda é uma decisão da "empresa-mãe", respectivamente, Caixa e Petrobrás . As demais 46 são de controle direto da União, e a lei atual valeria para 40 delas - para isso, bastaria incluí-las por decreto no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que substituiu o PND.
O governo viu uma brecha para tocar as privatizações nos termos da lei de 1997 com base em julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão da exigência legal foi tratada em junho, quando o Supremo decidiu que a venda ou perda de controle acionário de subsidiárias de estatais não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo julgamento, o STF proibiu o governo de vender as estatais de controle direto sem autorização legislativa.
Isso gerou especulações sobre a necessidade de enviar ao Congresso dezenas de leis diferentes, uma para cada estatal a ser privatizada.
A avaliação, porém, é que a exigência não significa uma lei específica para cada estatal, bastando, para isso, uma lei genérica sobre o assunto - ou seja, a lei que já existe. O governo aguarda apenas a publicação do acórdão pelo Supremo para retomar os planos de privatizações com base nesse entendimento.
Segundo o Estadão/Broadcast apurou, o ministro Ricardo Lewandowski está terminando de revisar a ementa do voto sobre a venda de subsidiárias. Outros ministros ainda precisam liberar os seus respectivos votos para que o acórdão seja publicado, o que pode esclarecer pontos do julgamento. Mas, no Ministério da Economia e na Advocacia-Geral da União (AGU), não há dúvidas: o STF exigiu lei e o governo já possui essa lei.
Um outro julgamento, realizado no plenário virtual da Segunda Turma do STF no fim de agosto, foi interpretado pelo Palácio do Planalto como uma "sinalização muito positiva" às pretensões do governo. Naquela ocasião, os ministros discutiram uma ação do Partido dos Trabalhadores contra uma lei do Estado do Rio Grande do Norte que instituiu o Programa Estadual de Desestatização.
O Ministério da Economia foi procurado, mas não se pronunciou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.