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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h14.
Uma liminar concedida pelo juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, Edison Moreira Grillo Júnior, suspende o reajuste de tarifas da telefonia fixa no valor determinado pela Anatel em todo o território nacional. A ação sugere um reajuste abaixo dos 28,75% que tiveram como base o IGP-DI. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (3/7) - quatro dias depois de uma onda de liminares contra reajustes serem concedidas por vários tribunais estaduais.
Em Minas, a ação foi movida pela Central de Movimentos Populares, que questiona a aplicação do IGP-DI como indexador das tarifas (conforme consta dos contratos assinados pelas empresas e governo). De acordo com a decisão do juiz, as empresas estão sujeitas a multa de mil reais por fatura se desobedecerem à proibição e têm dez dias para recorrer.
A ação popular sugere que o reajuste das tarifas tenha como base o IPCA, que no acumulado dos últimos 12 meses chegou a 17,24 - contra os 28,75% do IGP-DI.
No Ceará, o juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal, também concedeu tutela antecipada determinando que o reajuste da tarifa telefônica fique abaixo do autorizado pela Anatel. As Justiças estaduais do Rio de Janeiro, Paraná, Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já haviam concedido liminares contra os reajustes. No Rio, a operadora Telemar entrou com um recurso contra, mas perdeu e a proibição do reajuste continua valendo.