Economia

Justiça proíbe reajuste de tarifas de telefonia em todo país

Uma liminar concedida pelo juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, Edison Moreira Grillo Júnior, suspende o reajuste de tarifas da telefonia fixa no valor determinado pela Anatel em todo o território nacional. A ação sugere um reajuste abaixo dos 28,75% que tiveram como base o IGP-DI. A decisão foi tomada […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h14.

Uma liminar concedida pelo juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, Edison Moreira Grillo Júnior, suspende o reajuste de tarifas da telefonia fixa no valor determinado pela Anatel em todo o território nacional. A ação sugere um reajuste abaixo dos 28,75% que tiveram como base o IGP-DI. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (3/7) - quatro dias depois de uma onda de liminares contra reajustes serem concedidas por vários tribunais estaduais.

Em Minas, a ação foi movida pela Central de Movimentos Populares, que questiona a aplicação do IGP-DI como indexador das tarifas (conforme consta dos contratos assinados pelas empresas e governo). De acordo com a decisão do juiz, as empresas estão sujeitas a multa de mil reais por fatura se desobedecerem à proibição e têm dez dias para recorrer.

A ação popular sugere que o reajuste das tarifas tenha como base o IPCA, que no acumulado dos últimos 12 meses chegou a 17,24 - contra os 28,75% do IGP-DI.

No Ceará, o juiz Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal, também concedeu tutela antecipada determinando que o reajuste da tarifa telefônica fique abaixo do autorizado pela Anatel. As Justiças estaduais do Rio de Janeiro, Paraná, Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já haviam concedido liminares contra os reajustes. No Rio, a operadora Telemar entrou com um recurso contra, mas perdeu e a proibição do reajuste continua valendo.

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