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CNA recorrerá ao STF contra decisão de Fux sobre tabela de frete

Decisão do ministro foi tomada na quarta à noite, após recurso da Advocacia-Geral da União à liminar concedida pelo próprio ministro do STF

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CNA recorrerá ao STF contra a decisão de Fux de manter multas pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de fretes (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

CNA recorrerá ao STF contra a decisão de Fux de manter multas pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de fretes (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de dezembro de 2018 às, 10h44.

Ribeirão Preto - O chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Ferraz, afirmou nesta quinta-feira, 13, que a entidade recorrerá nesta mesma data ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux de manter multas pelo descumprimento da tabela de preços mínimos de fretes. A decisão de Fux foi tomada na quarta à noite, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) à liminar concedida pelo próprio ministro do STF, há uma semana, atendendo pedido cautelar da CNA.

Segundo Ferraz, a CNA pedirá ao plenário do STF que avalie com urgência o mérito da ação de inconstitucionalidade impetrada pela entidade contra a lei que criou a tabela editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ou a própria decisão de Fux de quarta-feira.

"O pedido precisa ser avaliado com urgência na sessão de hoje, ou nas que serão realizadas na próxima quarta-feira (19), as últimas de 2018. O STF não pode entrar em recesso e manter essa insegurança jurídica", afirmou Ferraz ao Broadcast Agro, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O chefe da assessoria jurídica da CNA reforçou o discurso de que a atual tabela de fretes nem sequer cumpre a lei vigente, aprovada este ano, e que é contestada pela ação de inconstitucionalidade da federação de produtores. "A tabela que está em vigor foi feita de forma política, sem a participação de todos os envolvidos na cadeia e aplicar uma sanção pelo descumprimento desse ponto da lei, a qual estamos contestando na ação, não é razoável", concluiu.

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